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Estado de Minas

Lei indeniza quem comprou extintor


postado em 02/10/2015 06:00 / atualizado em 02/10/2015 07:37

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, com emendas, o projeto de lei que concede anistia aos motoristas de veículos multados por não possuírem ou carregarem extintores de incêndio vencidos em seus veículos. O texto segue para análise do Senado. O projeto, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM), foi aprovado com emenda que perdoa as multas registradas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda acolhida determina que a pontuação referente às multas não será transferida para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Segundo os autores, a ideia é livrar da infração os condutores que foram multados após decisão recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Resolução 556/15 – que tornou facultativo possuir extintor de incêndio em automóveis de passeio. A resolução revogou outro ato do Contran (Resolução 157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Reembolso De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados deverão, no prazo de 3 meses após a publicação da lei, ressarcir todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infração. Os ressarcimentos serão reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poderão ser feitos na forma de créditos ao condutor, para abatimento preferencial de multas e de tributos em atraso.


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