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Estado de Minas

Justiça manda Google fornecer dados de criador de blog falso sobre secretário da PBH

O endereço eletrônico tinha postagens com calúnias sobre Vítor Valverde e sua gestão na Prefeitura de Belo Horizonte


postado em 22/09/2015 13:30 / atualizado em 22/09/2015 14:13

A Justiça determinou que o Google forneça os dados do dono de um blog que estaria espalhando informações falsas sobre secretário de governo da Prefeitura de Belo Horizonte, Vítor Valverde. O secretário encontrou o endereço eletrônico, ao fazer uma pesquisa pelo buscador, onde estavam publicadas informações sobre a gestão dele na PBH e sobre sua vida pessoal. Como não conseguiu identificar o autor das postagens, Valverde acionou a Justiça. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora. Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator da ação, Veiga de Oliveira.

Na ação, Vítor Valverde pediu que fosse identificado o autor do blog, a retirada do endereço do ar e que a Google impedisse a criação de outros blogs em seu nome. 

Os pedidos foram acolhidos pelo juiz de primeira instância, que estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil por dia, caso a empresa não fornecesse o IP, a origem do provedor e todas as informações sobre o criador do blog, e de R$ 1 mil por dia, caso continuasse a permitir a publicação de novos blogs em nome do político.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o cumprimento da decisão é impossível, pois não pode fornecer dados não mais existentes e não dispõe de tecnologia para impedir a criação de blogs. A empresa alegou ainda que a remoção de conteúdos fere o direito à livre expressão, garantido pela Constituição Federal.

Segundo o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, “exige-se que o provedor, após notificação acerca da existência de algum ato ilegal (crimes, lesão a direitos da personalidade), tome as medidas cabíveis para afastar ou, pelos menos, minorar as consequências do referido ato”.

O relator afirmou que a empresa não comprovou a impossibilidade técnica para atender às solicitações do autor da ação, portanto deve atendê-las.

Quanto à afirmação de que a retirada das publicações fere o direito constitucional à livre expressão, o desembargador lembrou que nesse caso prevalece o direito também constitucional da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.


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