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Estado de Minas

STF arquiva mandado de segurança sobre impeachment de Dilma


postado em 29/04/2015 19:49 / atualizado em 29/04/2015 20:02

(foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
(foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do mandado de segurança impetrado pelo advogado Luís Carlos Crema. Ele denunciou a presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade. As informações estão no site do Supremo.

De acordo com o STF, após o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negar seguimento da denúncia, Luís Carlos Crema entrou com mandado de segurança no Supremo para que lhe fosse reconhecido o direito de recorrer ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ministro citou precedentes do Supremo em mandados de segurança ao também negar julgar inviável ao pedido de Crema.

Ao decidir sobre o pedido de Luís Carlos Crema, Cunha argumentou que "somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para interpor recurso no âmbito desta Casa, a teor dos artigos 100, parágrafo 1º, e 226, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". Ele acrescentou que compete à Presidência da Câmara aferir a "justa causa para a instauração de processo de ‘impeachment’".

"A deliberação (do presidente da Câmara dos Deputados) ora questionada nesta sede mandamental exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação de critérios regimentais", explicou o ministro Celso de Mello.

Segundo ele, "a submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos Tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias - como a de que trata este processo - em que não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constituição da República".


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