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Estado de Minas

STF nega progressão de regime a três condenados no mensalão

Maioria dos ministros entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada pela condenação para terem direto ao benefício


postado em 15/04/2015 17:00 / atualizado em 15/04/2015 17:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira o pedido de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em casa, no regime aberto. A maioria dos ministros entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry e o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada pela condenação para terem direto ao benefício.

Com base no mesmo entendimento, na semana passada o STF também rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz, Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.

Além de processo do mensalão, o ex-deputado Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da Ação Penal do mensalão.


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