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Estado de Minas

Afetados pela Lei 100 mandam cartas aos ministros do Supremo

A iniciativa partiu do Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg) que ainda pretende fazer uma paralisação na véspera da análise da matéria pelo STF


postado em 20/03/2015 16:45 / atualizado em 20/03/2015 19:55

O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria. Ele poderia ter decidido sozinho, mas submeteu a análise ao pleno do Supremo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Dias Toffoli é o relator da matéria. Ele poderia ter decidido sozinho, mas submeteu a análise ao pleno do Supremo (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do embargo pedido pelo governo de Minas para adiar a demissão dos servidores afetados pela Lei 100, considerada inconstitucional, o Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg) enviou cartas aos ministros. A estratégia é tentar sensibilizar os magistrados para a situação em que estãos os designados que podem se tornar desempregados, caso o Supremo mantenha a data de 1 de abril para a saída deles. A decisão do ano passado estabelece a data para que cerca de 59 mil efetivados deixem o serviço público estadual. O STF deve analisar o caso na próxima quarta-feira.

No texto encaminhado aos gabinetes dos ministros, o sindicato afirma que muitos dos servidores atuaram na educação por mais de 20 anos e foram “ludibriados” por várias administrações estaduais que não fizeram os repasses do INSS. E mais, conforme o Sinduemg - que representa os professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) -, muitos dos educadores e funcionários não tem “condições de saúde para enfrentarem uma disputa de vaga”.

A principal argumentação do sindicato está no “estado de direito” na manutenção dos direitos dos que atuaram na educação acreditando que estavam contribuindo e atuando devidamente e que agiram de boa fé. “Regras conflitantes estão presentes e devem inspirar a definição sobre a sobrevivência e trabalho dessas milhares de pessoas e suas famílias vitimadas por uma situação que não criaram, e em boa fé acreditaram e confiaram nas declarações e decisões do Governo do Estado de MG. Muitas dessas pessoas permanecem até o momento cuidando da Educação do Estado também por idealismo”, destaca o texto.

No início do ano passado, a corte discutiu o tema e considerou inconstitucional a lei que efetivou, em 2007, os 98 mil servidores. Após a análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), feita pelo Supremo, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a forma de ingresso na administração pública, os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo até abril deste ano.

Impessoalidade

A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.

Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.

 Com informações de Isabella Souto


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