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Estado de Minas

STF reformula decisão e mantém número de deputados em MG e mais 12 estados

Com a votação, Minas deixa de ganhar mais duas cadeiras. Atualmente, o estado tem 53 parlamentares


postado em 01/07/2014 13:23 / atualizado em 01/07/2014 14:55

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deu o voto de minerva, nesta terça-feira, para desempatar decisão sobre a composição das bancadas na Câmara dos Deputados. Com o voto de Barbosa, o STF voltou atrás e resolveu manter, o atual número de parlamentares em Minas Gerais e mais 12 estados. Com a votação, Minas deixa de ganhar mais duas cadeiras. Atualmente, o estado tem 53 parlamentares.

Na última quarta-feira (25), o  STF decidiu esperar pelo voto de Barbosa para decidir qual será a composição das bancadas, por estado, já nas eleições de outubro. Sete dos 10 ministros participantes da sessão mantiveram seu voto pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993 – que delegou à Justiça Eleitoral o direito de estabelecer as representações estaduais na Câmara

Entenda o caso

Em abril do ano passado, o TSEmudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do IBGE.

Em dezembro, o Congressoaprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal. Porém, no mês passado, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.

Cinco ações diretas deinconstitucionalidade (Adins) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE.

A Câmara também entrou com Adin com a mesma finalidade, e o Senado com uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança. Por unanimidade, o Supremo considerou que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei, considerou o plenário.


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