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Estado de Minas

Collor é absolvido duas décadas depois

Ministros do STF inocentam Collor das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica do tempo em que ele era presidente da República


postado em 25/04/2014 00:12 / atualizado em 25/04/2014 07:13

STF entendeu que não havia elementos suficientes para condenar Collor(foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
STF entendeu que não havia elementos suficientes para condenar Collor (foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Brasília
– Vinte e dois anos depois de deixar a Presidência da República, o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) se livrou nessa quinta-feira da última ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao período em que comandou o país. Collor foi absolvido dos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica pela maioria dos ministros. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia entendeu que não havia provas de autoria e materialidade suficientes para condenar o ex-presidente.

Para o Ministério Público Federal, Collor participou de um esquema de corrupção por meio de contratos fraudulentos com empresas de publicidade, em 1991 e 1992. A denúncia aponta que as agências contratadas em licitações direcionadas pagavam propina a assessores diretos do então presidente, com o conhecimento dele. Ainda de acordo com as investigações do MPF, parte do dinheiro desviado era usado para pagar a pensão de um filho que Collor teve fora do casamento. A denúncia, recebida pela Justiça comum em 2000 e, pelo STF, em 2007, não traz os valores supostamente desviados.

Pela acusação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Castilho, pediu ao STF que reconhecesse que foi um “fato grave”, com “desvio de valores altos”. “Houve desvio de recursos públicos direcionados a licitações, que não apenas beneficiaram empresas privadas, mas também agentes públicos, levando-se em conta ainda a importância do cargo de quem participou dessa conduta, um ex-presidente da República”, afirmou ela, acrescentando que “é aterrador como se desvia recurso público nesse país”.

Em seguida, o advogado de Collor, Rogério Marcolini, disse que a denúncia é genérica e não traz provas da participação do ex-presidente no suposto esquema nem detalhes dos crimes, como valores desviados. “Fora a adjetivação negativa, a denúncia não aponta como os supostos crimes foram cometidos”, atesta, acrescentando que, embora o MPF diga que as licitações foram “onerosas”, não apontou superfaturamento ou outras irregularidades na concorrência.

Sem provas Cármen Lúcia criticou a acusação elaborada pelo MPF. “Não se cuida de uma denúncia que possa ser tratada como um primor de peça”, disse. Para ela, não há provas da participação de Collor. “Faltam nos autos provas irrefutáveis que comprovem a participação do ex-presidente Fernando Collor no esquema”, ressaltou a ministra, acrescentando que o papel do Supremo é “julgar e não necessariamente condenar”. Ela foi acompanhada por todos os ministros quanto ao crime de peculato.

Sobre corrupção passiva e falsidade ideológica, no entanto, houve divergência porque parte dos ministros entendeu que não era necessário julgamento, uma vez que as penas estavam prescritas. Por uma rede social, Collor comemorou o resultado. “Pela segunda vez, o STF absolve o senador de acusações a ele imputadas durante o processo de impeachment”, escreveu.


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