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Estado de Minas

Procurador critica restrições ao MP investigar crimes eleitorais

Rodrigo Janot defende que o TSE reconsidere a resolução que limita o poder de investigação do Ministério Público. Em Minas, promotor mostra-se preocupado com os efeitos da decisão


postado em 11/04/2014 06:00 / atualizado em 11/04/2014 08:28

A petição protocolada em janeiro por Rodrigo Janot, no TSE, pedindo reconsideração da decisão, permanece no gabinete do ministro Dias Toffoli, relator das instruções(foto: Wilson Dias/ABR )
A petição protocolada em janeiro por Rodrigo Janot, no TSE, pedindo reconsideração da decisão, permanece no gabinete do ministro Dias Toffoli, relator das instruções (foto: Wilson Dias/ABR )

A menos de seis meses das eleições, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou ontem sua preocupação com as restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ação do Ministério Público em inquéritos de crimes eleitorais e na área cível. A petição protocolada em janeiro por Janot, no TSE, pedindo reconsideração da decisão, permanece no gabinete do ministro Dias Toffoli, relator das instruções, sem previsão de apreciação em plenário. Somente em Minas, em 2012, último ano eleitoral, foram abertas, pelo MP 946, investigações de caráter cível. Caso a petição não seja julgada a tempo, as investigações podem ser reduzidas a zero em 2014, avalia o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas, Edson Rezende. Segundo ele, o resultado será a manutenção de políticos no poder, mesmo com provas “contundentes” de irregularidades.

Seis resoluções das eleições levadas ao plenário do TSE pelo ministro Dias Toffoli foram aprovadas em dezembro do ano passado. Uma delas definiu que a instauração de inquéritos para apuração de crimes eleitorais será feita apenas com requisição do juiz eleitoral, exceto em casos de flagrante. Assim, o MP não pode investigar denúncias de abuso de poder ou compra de votos, por exemplo, sem autorização judicial. Janot recorreu ao tribunal e entrou com uma ação no Supremo. “Essa decisão tolhe um instrumento que temos para apurar eventuais ilícitos. O juiz tem que participar desse processo, controlando o MP e garantindo ao cidadão a licitude da investigação. Agora, não pode o MP ficar submetido à vontade do juiz, se pode ou não pode investigar”, afirmou. Ele também demonstrou receio com a interpretação do TSE de que o Ministério Público não pode abrir ação civil pública em casos eleitorais, como improbidade ou superfaturamento. “De um lado, perdemos inquérito, de outro, perdemos todos os instrumentos não penais para a apuração de ilícitos. O MP realmente vai ter muito trabalho para executar sua função neste processo eleitoral”, completou.

Sensibilidade Prestes a assumir a Presidência do TSE, Toffoli ainda não levou a plenário o recurso da Procuradoria. O ministro Marco Aurélio, que ainda preside a Corte e foi o único contra a resolução, declarou que acredita “na sensibilidade do relator e do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo MP”. Edson Rezende diz que o conflito entre os órgãos está sobrepondo a prestação de contas à população. “Há um prejuízo irreparável para a sociedade, que não vê o crime apurado com a rapidez que o processo eleitoral exige”, afirmou, acrescentando: “A investigação prévia é importante para que um eventual processo judicial seja fundado em provas mínimas. Já está na hora de a Procuradoria engrossar no Supremo e pedir uma liminar para suspender resolução”, defendeu.

Rezende disse que, apesar da resolução, os promotores continuarão trabalhando normalmente. “O grande problema é que vamos ter uma enormidade de ações propostas, com provas da irregularidade e com decisões de 1ª e 2ª instâncias, cassando um mandato por exemplo, mas, ao chegarem no TSE, elas são anuladas, sob a alegação de que a prova não poderia ter sido recolhida pelo MP”, criticou.


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