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Estado de Minas

STF vota contra doações de empresas a candidatos

Para a maioria dos ministros, o financiamento feito pelo setor privado desequilibra a disputa eleitoral


postado em 03/04/2014 06:00 / atualizado em 03/04/2014 07:23

"O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. (O financiamento empresarial) macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas" - Marco Aurélio Mello, ministro do STF (foto: Gervásio Baptista/SCO/STF )

As campanhas eleitorais bilionárias podem virar coisa do passado no Brasil. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira pelo fim das doações feitas pelas empresas a partidos e candidatos. Para se ter uma ideia, nas eleições de 2012, 55 mil empresas doaram R$ 1,8 bilhão. Ao retomar nessa quarta-feira o julgamento de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a modalidade de doação, mais dois ministros votaram pela alteração na legislação que permite a participação de pessoas jurídicas nas campanhas. Apenas um deles votou contrariamente à opinião dos colegas.

O julgamento ainda não foi concluído, porque o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de vista, mas como Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski pediram a antecipação do voto, a parcial já aponta pela declaração de inconstitucionalidade da lei que permite a doação por parte de empresas: seis votos favoráveis e um contrário. Não há um prazo legal para a continuidade do julgamento. E apenas depois do voto dos 11 ministros eles decidirão qual será a modulação dos efeitos da decisão – ou seja, a partir de quando a regra começa a valer. Relator da ação, o ministro Luiz Fux chegou a propor um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional aprovasse uma lei estabelecendo critérios de doações. Caso em 18 meses nenhuma mudança seja feita, sugeriu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) crie uma regra provisória.

Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber, e até o final do julgamento todos os ministros ainda podem mudar os votos – embora a possibilidade seja remota. Pelo menos a julgar pelos argumentos apresentados pelos ministros ao proferirem seus votos. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello ressaltou a importância de uma definição sobre a regra em razão da proximidade do período eleitoral. “O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. (O financiamento empresarial) macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas”, afirmou.

Ricardo Lewandowski, que concordou com o voto da maioria, foi enfático. “O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do one man, one vote. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular”, discursou.

Caixa dois

O ministro Gilmar Mendes, que pediu para adiar o seu voto, justificou que esta é uma “questão complexa”. Para Mendes, somente os partidos menores e os candidatos com menos recursos seriam prejudicados com o fim das doações de empresas. Além disso, ressaltou que a medida não vai impedir o repasse ilegal para os comitês, o chamado caixa dois.

“Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. Certamente haverá pessoas pobres que doarão seu salário porque receberão dinheiro para isso. Basta ver o fenômeno de doação para saber como isso opera. Os partidos que tiverem base de raiz vão operar com essa lógica e já operam. O dinheiro não é problema. O problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição”, argumentou Gilmar Mendes.

Atualmente, o financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas e doações), de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) e de empresas (limitada a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

 


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