(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça abre nova ação contra 7 executivos por cartel no governo de SP

A ação penal envolve sete executivos de multinacionais por cartel e fraude a licitações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos


postado em 02/04/2014 09:49 / atualizado em 02/04/2014 10:04

São Paulo - A Justiça abriu ação penal contra sete executivos de multinacionais por cartel e fraudes a licitações na compra de 384 carros para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Em outra decisão, a Justiça rejeitou integralmente a acusação contra 10 dirigentes e ex-dirigentes de empresas também acusados de conluio e fraude no projeto da Linha 5 (Lilás) do Metrô - na mesma decisão, foi rejeitado o pedido de prisão de 5 executivos da Siemens, multinacional alemã que fez acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na segunda-feira, na primeira decisão sobre as denúncias contra o cartel, a Justiça abriu ação contra dez executivos de multinacionais por fraude no projeto de reforma de trens da CPTM. Ao todo, o Ministério Público acusa 30 executivos de 12 empresas por cartel. São 5 denúncias, que foram distribuídas para 5 varas criminais da Capital. As fraudes teriam sido perpetradas nos governos Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.

Os juízes da 7.ª Vara, da 11.ª e da 28.ª tomaram suas decisões. A Promotoria que combate delitos econômicos sustenta a existência de “crime continuado”. Em sentença de 4 páginas, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da 7ª Vara, decidiu que os crimes no âmbito do projeto da Linha 5 já prescreveram, ou seja, esgotou-se o prazo que a Justiça tem para punir o suspeito.

Para o juiz, os crimes denunciados pelo Ministério Público prescreveram em 2012. “O contrato de adjudicação foi firmado em 10 de outubro de 2000,e só agora ofertada a denúncia. Extinta, portanto, a punibilidade dos agentes, pois a pena mais grave, de 3 a 6 anos de reclusão prescreve em abstrato pela pena máxima cominada em 12 anos”, destacou Pozzer.

O juiz derrubou a tese do MP ao assinalar que o edital de pré-qualificação da concorrência internacional 835780 foi publicado em 2 de agosto de 1999, quando já formado o cartel e depois das demais fases administrativas exigidas para o certame. “Se ocorre o ajuste no momento de consumação desse crime instantâneo, mas não elevação de preços o crime de formação de cartel está consumado e, se do ajuste houve efetivo aumento de preços, trata-se de mero exaurimento do crime já consumado”, concluiu Pozzer.

No caso da Linha 5 , o Ministério Público havia pedido a prisão de 5 denunciados - Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Herbert Hans Steffen, Rainer Giebl e José Aniorte Jimenez -, todos integrantes da Siemens. A promotoria argumentou necessidade de “assegurar a aplicação da lei penal e pela garantia da ordem pública econômica”.

A promotoria sustenta que os denunciados são estrangeiros, residem no exterior, não foram localizados, nem responderão ao processo criminal; e, pela garantia da ordem pública econômica”. O juiz considerou “prejudicado” o pedido da promotoria.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)