O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 11, uma emenda do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a prisão em regime fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e preserva a possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito. A novidade da nova legislação é que o devedor será recolhido em cela separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no máximo três meses, como já previsto na lei atual.
Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague sua dívida, o que foi mantido na legislação. Caso o pagamento não seja efetivado, o juiz fará o protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou seja, o nome do devedor ficará sujo.
A prisão civil será autorizada, de acordo com o novo CPC, com até três prestações em atraso. Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça.
Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10 dispositivos do projeto.