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Estado de Minas MOBILIZAÇÃO CONTRA FRAUDE HEREDITÁRIA

CGU quer aplicar a Lei Anticorrupção no inibir criação de subsidiárias de empresas ficha suja

Intenção da ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional no Distrito Federal, é evitar fraudes


postado em 09/03/2014 06:00 / atualizado em 09/03/2014 09:31

Operação da PF contra casas de jogos ilegais em Goiás deflagrou esquema que levou à CPI do Cachoeira(foto: Breno Fortes / C.B. / D.A. Press)
Operação da PF contra casas de jogos ilegais em Goiás deflagrou esquema que levou à CPI do Cachoeira (foto: Breno Fortes / C.B. / D.A. Press)
O Ministério Público Federal (MPF) quer barrar as “filhas” de empresas inidôneas de licitações e contratos com o poder público. Na prática, a intenção da ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional no Distrito Federal, é evitar situações como a da Técnica Construções, que, para a Controladoria Geral da União (CGU), foi criada pela Delta Construções para continuar a selar negócios com a administração pública, a despeito da proibição da matriz. Para a CGU, a Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro, que enquadra empresas envolvidas em atos de corrupção, coíbe essa prática.

“Infelizmente, tem sido sobremaneira comum a criação de empresas com CNPJ diverso, mas com quadro societário equivalente e mesmo objeto social de outra impedida de contratar com o poder público em razão da declaração de inidoneidade. A prática, todavia, visa burlar a Lei de Licitações e os princípios norteadores da administração pública, notadamente o da moralidade e o da legalidade, e deve ser coibida”, registra a ação, ainda sem decisão.

A medida foi baseada em investigação cível que constatou irregularidades na prestação de serviços ao Governo do Distrito Federal (GDF) pela R.E. Engenharia e Comércio, que seria sucessora da Adler Assessoramento Empresarial e Representações, declarada inidônea pelo GDF em agosto de 2011. A reportagem tentou contato com as duas empresas nos últimos quatro dias, mas não conseguiu localizar os responsáveis por ambas.

Para o MPF, o que vem abrindo brecha para a “contratação de pessoas jurídicas constituídas com o nítido intuito de burlar a penalidade aplicada (a proibição de novos contratos)” é a falta de um “entendimento uniforme” entre os órgãos da União sobre o assunto. Isso porque, ao recomendar o cancelamento de contratos com a R.E. Engenharia e Comércio, o MPF recebeu respostas diversas, algumas alegando que não havia motivo para a rescisão imediata dos documentos.

DE VOLTA - Antes de ser declarada inidônea no fim do ano passado, a Técnica corria para conquistar contratos públicos no mercado perdido pela Delta. As licitações vencidas, no entanto, foram questionadas por concorrentes na Justiça e por órgãos de controle. A alegação comum era de que, como embrião da Delta, então considerada inidônea, a Técnica não poderia participar de concorrências públicas.
Em 2013, a subsidiária da Delta ganhou licitação de R$ 60,39 milhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo. Antes de conseguir assinar os papéis, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o órgão se “abstivesse” de homologar a empresa como responsável pela duplicação e melhorias da rodovia SP-304, no trecho entre Piracicaba e Águas de São Pedro.

AUTORIZAÇÃO - A Delta alega que criou a Técnica Construções com respaldo do Ministério Público e nega irregularidades. “A Técnica Construções foi constituída a partir do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da Delta. A lei das recuperações judiciais autoriza a criação da subsidiária para atuação em qualquer mercado, inclusive no mesmo segmento de sua controladora, com a finalidade de gerar caixa para o pagamento dos credores. O PRJ da Delta foi homologado pela Justiça do Rio de Janeiro em dezembro de 2012, com parecer favorável do Ministério Público. No mais, cabe relembrar que a criação da Técnica decorreu de decisão judicial, e não da vontade da empresa ou de seus sócios.” A Técnica foi criada em meio a tentativas do dono da Delta, Fernando Cavendish, de vendê-la depois da crise causada pela CPI do Cachoeira.

Aditivos a obras em curso

Questionadas sobre quantos contratos fecharam desde que deixaram a lista de inidôneas, a Delta Construções e a Técnica Construções se negaram a dar detalhes. As empreiteiras disseram, por meio de assessoria de imprensa, que não comentam licitações das quais participam “até que os contratos estejam assinados e validados”. Mesmo impedida de fechar novos negócios com a administração pública em 2013, a Delta recebeu R$ 303,3 milhões do governo federal por obras licitadas antes da proibição, em junho de 2012.

Embora não possa fechar novos contratos, a administração pública federal fez aditivos a antigos tratados, especialmente no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A empreiteira recebeu, por exemplo, R$ 2,4 milhões por obras de adequação da BR-060, em Jataí (GO). Já o maior valor pago à Delta, no ano passado, pelo Dnit, foi de R$ 7,6 milhões por adequações na BR-110, em trecho entre o Rio Grande do Norte e a Paraíba.

Este ano, a Delta já assegurou R$ 2,4 milhões do Ministério da Integração Nacional, de acordo com nota de emprenho emitida pelo governo em 18 de fevereiro. A pasta diz que o valor se refere a “serviços executados e que não foram medidos anteriormente no antigo contrato celebrado entre este órgão e o Consórcio Nordestino (empresas Delta/EIT/Getel)”, no Lote 6 do projeto de integração do Rio São Francisco. “O ministério constatou a execução desses serviços (escavação de rocha e regularização de taludes com concreto poroso e cascalho)”.

Questionada sobre novos contratos da Delta e da Técnica com o governo federal, a CGU disse que não localizou nenhum documento do gênero depois que as duas construtoras deixaram a lista de inidôneas. O órgão acrescentou, ainda, que briga na Justiça para que ambas voltem ao cadastro das empresas proibidas de participar de licitações do poder público.


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