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Estado de Minas

STF julga que mensalão não envolveu esquema de quadrilha

STF considera que José Dirceu e mais sete réus não se associaram com objetivo de cometer delitos. Absolvição reduz tempo de prisão e garante o semiaberto ao ex-ministro e a Delúbio


postado em 28/02/2014 00:12 / atualizado em 28/02/2014 07:24

O placar no plenário da Suprema Corte ficou em seis votos a cinco a favor da absolvição dos oito réus da Ação Penal 470 que contestavam o enquadramento no crime de formação de quadrilha (foto: Nelson Júnior/ SCO/STF)
O placar no plenário da Suprema Corte ficou em seis votos a cinco a favor da absolvição dos oito réus da Ação Penal 470 que contestavam o enquadramento no crime de formação de quadrilha (foto: Nelson Júnior/ SCO/STF)

Os condenados pela prática do mensalão – maior escândalo de corrupção envolvendo políticos e empresários da história do Brasil – não formaram uma associação criminosa com o objetivo específico de cometer delitos. Com esse argumento, seis dos 11 ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nessa quinta-feira oito dos réus que haviam sido enquadrados no crime de formação de quadrilha: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), o ex-presidente nacional do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo ligado ao empresário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. Na prática, significa, no mínimo, dois anos a menos atrás das grades para cada um deles.

Para José Dirceu e Delúbio Soares, a vitória dessa quainta-feira tem um significado ainda maior: o direito de passar do regime fechado – cumprido integralmente na cadeia – para o semiaberto, aquele em que, mediante autorização judicial, o réu pode sair para trabalhar durante o dia e volta à noite apenas para dormir. O regime fechado é adotado para penas superiores a oito anos, enquanto o semiaberto é aplicado para condenações entre quatro e oito anos.

Dirceu ainda aguarda uma decisão judicial sobre o pedido para atuar como organizador da biblioteca de um escritório de advocacia, enquanto a Delúbio já foi permitido o benefício de trabalhar como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Embora ambos tenham sido condenados no ano passado ao regime fechado, enquanto tramitava no STF o recurso para tentar anular a condenação por formação de quadrilha, eles iniciaram o cumprimento da pena no regime mais brando.

O crime de formação de quadrilha voltou ao plenário do STF porque os réus entraram com o chamado embargo infringente, usado quando há pelo menos quatro votos contrários a uma condenação – o que aconteceu com os oito réus. O placar de ontem foi apertado: seis votos a cinco. E mais uma vez a sessão foi marcada pela divergência e até bate-boca entre os ministros.

Em 13 de março, os ministros votam os recursos de três condenados pelo crime de lavagem de dinheiro: o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o doleiro Breno Fischberg, e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Na sessão de ontem, os ministros ouviram a defesa e a acusação sobre os chamados “embargos infringentes”, apresentados pelos condenados e que podem reverter a condenação por lavagem de dinheiro.


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