(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Secretária de Educação afirma que não colocará vagas de designados para disputa

Secretária acredita que Supremo vai manter lei que regularizou carreira de 98 mil designados


postado em 24/02/2014 00:12 / atualizado em 24/02/2014 07:30

Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação(foto: Crisdtina Horta/EM/D.A Press)
Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação (foto: Crisdtina Horta/EM/D.A Press)

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode derrubar a Lei Complementar 100/2007, que efetivou, sem concurso público, cerca de 98 mil designados no estado, a Secretaria de Educação mineira ainda não pensou em uma solução caso saia derrotada no processo. Em entrevista ao Estado de Minas, a secretária Ana Lúcia Gazzola afirmou que os efetivados são tão funcionários da rede quanto os professores e outros profissionais que prestaram concurso para ingressar no serviço. Por isso mesmo ela não colocará as vagas em disputa, por mais que concursados reclamem que poderiam estar ocupando o espaço pela via prevista na Constituição Federal. Gazzola disse que a efetivação foi para corrigir um erro do Estado, que não havia transferido à União as contribuições previdenciárias dos funcionários. Pelo caráter social da ação, ela não acredita que o Supremo vá mandar para a rua as pessoas, lotadas em escolas como professores, serventes e auxiliares. De acordo com a secretaria, dos 97.014 efetivados constantes da folha de janeiro, 8.661 já se aposentaram e 7.066 estão em afastamento preliminar, portanto, em vias de ir para a inatividade. Também entre os contemplados pela Lei Complementar 100, a Educação informa que 11.219 foram classificados em concurso público.


A senhora tem um plano B caso o Supremo decida que essas pessoas devem sair do quadro estadual? Os pareceres da PGR e AGU consideram o artigo dos efetivados inconstitucional.
Não, nem parei para pensar nisso. Para quê? Fizemos uma boa defesa no Supremo, que é um guardião de direitos. O procurador-geral também sugeriu que arquivasse o caso porque a ação não está correta. Pode ser essa a decisão do Supremo.

E se o Supremo decidir que essas pessoas têm de sair?
O Supremo nunca decidirá assim, porque é um guardião de direitos, ele coloca a defesa dos direitos acima de qualquer coisa. Qualquer decisão do Supremo não é fria, existem modulações, considerações de natureza social. Tenho certeza de que o Supremo fará muito bem o seu papel. Eles vão nos orientar para fazermos o que tiver de ser feito à luz da orientação do Supremo. É preciso aguardar.

O governo de Minas efetivou em 2007 os cerca de 98 mil servidores em um acordo estimado em R$ 10 bilhões com a Previdência. A que se refere esse valor?
Havia uma dívida previdenciária porque sucessivos governos descontavam a contribuição mas não transferiam. Quando a situação chegou a um ponto grave o governador Aécio Neves trabalhou junto com o INSS e foi feito então um acordo em que haveria um retorno dessas pessoas para a Previdência estadual. O governo de Minas garantiria a elas os direitos previdenciários e trabalhistas, assumindo então um erro que havia sido de sucessivos governos.

Quando a Lei 100 foi votada, muitos diziam que ela era inconstitucional. A senhora concorda?
A Constituição não é um artigo só. Ela diz que para entrar no serviço público tem que ter concurso, mas também diz que os direitos humanos têm que ser respeitados. Ela pode ser considerada inconstitucional por um lado e muito constitucional por outro, conforme o item e o artigo da Constituição que se escolher. Havia uma situação que precisava ser restaurada do ponto de vista dos direitos. A Lei 100, no meu entendimento, é reparadora de direitos. Imagine uma pessoa trabalhar e contribuir financeira e pedagogicamente e chegar ao fim da carreira e descobrir que não vai ter aposentadoria. Não era secretária à época, mas acredito que a decisão do governo e da assembleia foi correta.

Há diferença de direitos hoje no estado entre efetivos e efetivados?
Claro que não. Qual a situação dessas pessoas? Elas tinham um trabalho e continuam com ele. Elas não fizeram concurso, foram efetivadas com o retrato daquele momento. Há uma professora que fala que foi efetivada com escolaridade menor do que a que tinha. Não, ela foi efetivada como ela era naquele momento no cargo que ela ocupava. Isto é a Lei 100: o retrato de um dia e a efetivação daquele dia. Com o tempo resolvemos algumas questões. Antes os efetivados não podiam aumentar a carga horária, porque a Lei 100 é o retrato de um dia, então a carga horária que ele tinha naquele dia seria a mesma até morrer. Agora flexibilizamos isso também. Não posso mexer na jornada dele nem no cargo, mas eu posso deixar ele dar mais aulas, está na resolução.

Uma professora disse ao EM que não conseguiu tirar férias prêmio por ser efetivada.
Não existe alguém não conseguir férias prêmio porque é efetivado. Cinco anos depois da Lei 100, que conta como posse e exercício (mesmo prazo dos concursados), publicamos no Minas Gerais a lista garantindo esse direito aos efetivados. O que existe tanto para os efetivos como para efetivados é não conseguirem porque não cumpriram requisitos da lei específica. Neste momento ninguém está tirando porque suspendi temporariamente no fim do ano passado. Fizemos a política remuneratória nos limites máximos do orçamento e agora precisamos avaliar quanto a folha de 2014 vai custar para sabermos para que percentual é possível conceder. Férias prêmio é um direito, mas o momento é a conveniência administrativa.

Concursados alegam não estar sendo chamados porque os efetivados estão ocupando as vagas. É isso?
Eu só posso pôr em concurso uma vaga real, vaga não é aleatória. Quando sai o edital do concurso, ele tem um anexo com as vagas. As vagas ocupadas pelos efetivados não foram postas em concurso. Tinha uma lei estadual que dizia que uma pessoa podia ser demitida se um concursado pleiteasse a vaga. Se tivesse ficado isso na lei, os concursados teriam razão. Só que, como nosso interesse é tratar todos de forma igual, tiramos esse item em projeto aprovado na Assembleia.

Mas eles ocupam vagas que poderiam ser preenchidas por concurso?
Não, eles estão nas vagas deles. Tem uma lei estadual que efetivou as pessoas naquelas vagas, elas estão ocupadas. A vagas que estão no concurso são aquelas que, em março de 2011, detectei. Eram 21.377 de todas as carreiras. Se eu pegar a vaga do efetivado e colocar no concurso, estou dizendo que ele não tem direito a nada. Já nomeamos milhares por concurso e continuamos nomeando. Neste meio-tempo morre gente, gente se aposenta, aumentam ou diminuem vagas nas escolas. Então, eu vou prorrogar o concurso e nomear mais gente do que as vagas que estavam no concurso, mas cada vaga que eu for nomear vai ser real.

Quando esses efetivados forem se aposentando, o Estado vai abrir as vagas deles por concurso?
Sim. Em um futuro concurso ou enquanto valer esse meu, posso usar. Muitos desses já estou nomeando ou vou nomear. Há hoje 11.219 desses efetivados que foram classificados em concurso, não necessariamente dentro das vagas. Como vão surgindo novas vagas, eles acabarão sendo chamados. Os novos designados são realmente designados e estamos transferindo o pagamento deles a quem de direito. Não haverá uma nova Lei 100. A Lei 100 foi também um compromisso de não continuar fazendo errado.

O Sind-Ute alega não ter sido recebido para conversar sobre a Lei 100. É verdade?
Sobre lei complementar não tenho como conversar com esse sindicato porque eles são contra os efetivados. O sindicato conseguiu a pérola de entrar no TJ contra a decisão que tomei, que está nas resoluções de quadros de escola, em que eu igualei os direitos de efetivos e efetivados. Até 2011, os concursados escolhiam primeiro as turmas e os efetivados escolhiam depois o que sobrava, independentemente do tempo. Desde 2012, resolvemos que o tempo do professor na escola é o que dá prioridade a ele na hora da escolha, que é o justo. O Sind-Ute entrou na Justiça porque achava que os efetivos tinham que escolher primeiro. Eles perderam e ainda foram advertidos porque, pela lei sindical, não se pode fazer uma ação que favoreça uma parte dos seus membros em detrimento de outros e eles fizeram.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)