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Estado de Minas

Relator do processo de Azeredo no STF diz que analisará caso com cuidado

Para juristas, como o ex-presidente da Corte Carlos Velloso, ação voltará à 1ª instância


postado em 20/02/2014 06:00 / atualizado em 20/02/2014 07:19

Barroso disse que eventualmente poderá levar o caso para ser apreciado em plenário(foto: Carlos Humberto/STF - 11/9/13)
Barroso disse que eventualmente poderá levar o caso para ser apreciado em plenário (foto: Carlos Humberto/STF - 11/9/13)

Caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso definir o futuro do processo em que o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) é acusado de peculato e desvio de dinheiro durante sua gestão no governo de Minas Gerais (1995-1998). Ele é o relator do processo que tramita atualmente no STF porque Azeredo, até ontem, tinha a chamada prerrogativa de função – prevista na Constituição da República para ocupantes de determinados cargos políticos. Sem a cadeira na Câmara dos Deputados, o tucano perderia o direito de ser julgado diretamente pela mais alta Corte do Judiciário brasileiro. Em tese, o processo iria para a primeira instância, onde o réu ganha mais tempo e possibilidades de recursos antes da decisão final. Para o ex-presidente do STF Carlos Velloso, o processo de Azeredo será remetido à Justiça de primeira instância de Minas Gerais. “O foro privilegiado só tem cabimento quando trata de alguém com mandato parlamentar”, afirma.

Em entrevista ontem, Barroso afirmou que fará uma “reflexão” sobre a ação. “Sou rápido, mas não apressado”, afirmou. Mesmo que Azeredo tenha perdido a prerrogativa de foro, se o tribunal interpretar que houve manobra do ex-deputado para escapar do julgamento pelo STF, é possível que a ação permaneça na Corte. “Vou fazer uma reflexão e tomar uma decisão e, eventualmente, até decidir se vou levar a matéria em questão de ordem para o plenário”, disse o relator.

Barroso observou que há diferentes precedentes em relação à postura do STF quando parlamentares que respondem a ações renunciam. “Existem precedentes relativamente recentes, até um pouco contraditórios no caso (Ronaldo) Cunha Lima e, depois, no caso (Natan) Donadon. O STF tem reagido um pouco quando considera que tem havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo nenhum tipo de juízo de valor, mas é um dos elementos a serem considerados”, destacou o ministro.

Pai do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima renunciou ao mandato na Câmara em 2007, apenas cinco dias antes da data prevista para ser julgado pelo Supremo. Na ocasião, os ministros decidiram pela remessa da ação para a Justiça de primeira instância na Paraíba. Em 2010, no entanto, o Supremo adotou postura diversa, após a renúncia do então deputado Natan Donadon (sem partido-RO), na véspera de ser julgado. Em plenário, a decisão foi a de manter o processo no Supremo. Donadon acabou condenado a 13 anos de cadeia pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

O ex-ministro Carlos Velloso avalia que a situação de Azeredo é diferente dos outros casos em que parlamentares renunciaram, mas mesmo assim o processo foi julgado como manobra. “O caso do deputado Eduardo Azeredo difere dos dois precedentes, pois nos anteriores o STF entendeu que a renúncia foi feita como uma manobra para evitar a cassação. Ele (Azeredo) ainda deve apresentar a defesa no juízo de Belo Horizonte”, entende o ex-ministro.

O foro privilegiado só tem cabimento quando trata de alguém com mandato parlamentar
O foro privilegiado só tem cabimento quando trata de alguém com mandato parlamentar

ALEGAÇÕES
A situação de Eduardo Azeredo é um pouco diferente, uma vez que o processo a que ele responde ainda não chegou à fase final – o STF ainda aguarda as alegações finais da defesa, cujo prazo se encerra no dia 27. “A regra geral é que só tenham foro apelidado de privilegiado enquanto permaneçam nos cargos que justificam o foro por prerrogativa de função. Portanto, como regra geral, quando a pessoa deixa de ter esse tipo de foro, a competência deixa de ser do STF”, detalhou Barroso. “No entanto, há precedentes em que o STF considera que a renúncia se deveu a uma manobra processual e tem deixado de declinar da competência para as instâncias inferiores. Não estou dizendo que esse seja o caso. Eu vou analisar. Os precedentes se referem aos casos em que o processo estava em fase final, já estava pautado. Esse não é o caso”, acrescentou.

O jurista e professor Luiz Flávio Gomes defende que o processo continue no Supremo, baseado na decisão em relação ao processo de Natan Donadon. “As últimas decisões do Supremo é que, depois que o processo começou lá, não adianta mais renunciar para escapar do julgamento”, avalia o jurista. Para ele, os ministros vêm demonstrando que são contrários à estratégia de parlamentares de renunciar ao mandato para atrasar o julgamento de processos em que são réus.

Já um outro professor de direito penal ouvido pela reportagem – e que pediu para não ter o nome revelado – não tem dúvida que o processo deve ser remetido à Justiça de primeira instância em Belo Horizonte. “A prerrogativa de foro só subsiste se o mandato subsistir. Assim que encerrar o mandato, ou o parlamentar renunciar a ele, o processo tem que descer, senão vira foro privilegiado”, argumenta o criminalista. De acordo com o advogado, essa decisão é automática e não depende de uma discussão entre os ministros do Supremo.

CONTRADIÇÃO

Independentemente do tribunal onde o processo vai ser encerrado, todos os atos já tomados serão mantidos. A ação penal está atualmente na fase de alegações finais da defesa – e caso passe a ser julgada na capital mineira, será retomada deste mesmo ponto. A diferença é que um processo em Belo Horizonte pode demorar muito mais para chegar ao final. No Supremo, tanto o Ministério Público Federal quanto a defesa de Eduardo Azeredo só podem recorrer de uma sentença desfavorável por meio dos chamados embargos declaratórios (quando consideram que há pontos obscuros ou contraditórios) ou embargos infringentes (quando pelo menos quatro ministros voltam contrariamente à condenação do réu).

A expectativa é de que no STF o processo poderia ser encerrado ainda este ano, e em caso de condenação, o ex-deputado poderia receber uma pena de 22 anos de prisão – se acatado pedido do MPF. Sendo enviado para a primeira instância, o desfecho do processo poderia ser adiado em seis a oito anos.


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