
Na busca do apoio dos colegas, Natinho, na justificativa, diz ainda que “como não há previsão para que a assessoria jurídica da Câmara acompanhe esses processos, os ex-parlamentares precisam contratar advogados particulares, o que muitas vezes os coloca em dificuldade. Assim sendo, com este projeto proporcionaremos aos parlamentares maior segurança e tranquilidade, tendo em vista que terão o acompanhamento da assessoria jurídica desta Casa, mesmo depois do encerramento de seus mandatos”.
Vereador pela sétima vez na cidade, Fortunato afirma que a lei não implicará gastos ao município. “A assessoria da Câmara já é paga para prestar serviço aos vereadores”, argumentou. O parlamentar afirma que, à época em que foi processado – a ação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) –, recebeu a proposta de pagar cinco salários mínimos para que a denúncia fosse arquivada. “Não concordei porque não achava que devia qualquer coisa. Tudo o que faço é pela população de Lagoa da Prata”, disse. Em seguida, o processo foi extinto em outro acordo com a Justiça que não envolveu o pagamento de multa. “À época não sabia que era proibido divulgar panfletos dessa natureza em período eleitoral”, disse o parlamentar.
Para conceder o auxílio jurídico, Fortunato, no projeto de lei, criou nova atribuição para a assessoria do departamento, que, pelo texto, ficará obrigada a “prestar assistência jurídica aos ex-vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Prata em processos administrativos e/ou judiciais provenientes de atos ou fatos relacionados ao exercício do mandato legislativo”.
O texto foi aprovado há cerca de 15 dias. O prefeito de Lagoa da Prata, Paulo Cesar Teodoro (PDT), tem até amanhã para vetar ou sancionar a lei. Segundo o secretário municipal de Administração, José Octaviano Zezinho Ribeiro, o texto é inconstitucional. “Daqui a pouco os vereadores serão questionados e terão que revogar a lei”, afirmou. O secretário disse ter tentando conversar com parlamentares para evitar a aprovação do projeto. “Não se pode usar dinheiro público para se defender de ações. Nem durante o mandato, nem depois”, lembrou.
