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Estado de Minas

Prisão dos mensaleiros fica adiada até definição de novo julgamento

Indefinição quanto ao início do cumprimento das penas pode fazer com que nenhum condenado seja detido neste ano caso haja novo julgamento. Parte do PT se preocupa com desgaste eleitoral


postado em 13/09/2013 08:19 / atualizado em 13/09/2013 08:26

José Dirceu acompanhou o julgamento pela televisão em sua casa em São Paulo, vislumbrando a possibilidade de ir para o regime semiaberto (foto: Paulo Whitaker/Reuters)
José Dirceu acompanhou o julgamento pela televisão em sua casa em São Paulo, vislumbrando a possibilidade de ir para o regime semiaberto (foto: Paulo Whitaker/Reuters)

Brasília – Diante da inclinação do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, pela admissão dos embargos infringentes, os réus do mensalão condenados à prisão começam a vislumbrar a possibilidade de as penas serem aplicadas apenas a partir de 2014. Especialmente porque o tema não é consenso na Corte. Há uma divisão entre os próprios ministros do STF sobre o início do cumprimento das punições para quem não tem direito a esses recursos. Parte do plenário pensa que as detenções devem ser imediatas logo após o término dessa fase do julgamento. Outros acreditam que as penas só devem começar depois de terminada toda a apreciação da ação penal. No entanto, os magistrados ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o tema.

São 12 os réus com direito a pleitear os embargos infringentes e, caso o Supremo decida acolher a possibilidade dos recursos, o primeiro passo dos advogados desse grupo de réus será pedir a duplicação do prazo para protocolar esses recursos. Somado ao período de 60 dias para a revisão e a apresentação dos votos de cada ministro, mais os prazos de embargos de declaração e a publicação do acórdão, terão transcorrido pelo menos três meses até que o STF possa voltar a apreciar os recursos e iniciar a nova fase do julgamento.

Em alguns casos, como o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, a possibilidade dos embargos infringentes vai significar mais do que um tempo adicional antes de a prisão ser decretada. Dirceu pode vir a ser absolvido do crime de formação de quadrilha ou ter a pena reduzida, abrindo a possibilidade de a punição migrar para o regime semiaberto. O mesmo vale para o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Nem todo o PT, contudo, comemora a hipótese. Uma parcela do partido se preocupa com o prolongamento da Ação Penal 470 para o ano em que a presidente Dilma Rousseff disputará a reeleição e o consequente desgaste para a legenda em 2014.

No limite

A continuidade da ação penal foi usada como argumento pelos ministros que votaram contra a admissão dos novos recursos. “Ao aceitar os embargos infringentes, criamos aqui um processo que anda dando voltas”, protestou o ministro Gilmar Mendes. “Foram 53 alongadas sessões, fomos ao limite, dois colegas não puderam participar do julgamento, já se renova a composição do tribunal e quiçá vai se renovar de novo”, completou, afirmando que a lentidão das discussões dentro da Ação Penal incorre no risco de eternizar o processo, protelando indefinidamente o início do cumprimento das sentenças.

“Não se trata de controlar um tribunal juvenil, de irresponsáveis que não sabem como votam. A lógica está na eternização da demanda, na demora, no alongamento indevido, com o comprometimento do postulado constitucional de que a prestação jurisdicional deve ser célere”, disparou Mendes.

As críticas aos embargos infringentes se repetiram na Procuradoria Geral da República (PGR). A procuradora interina, Helenita Acioli, voltou a defender ontem que os recursos sejam rejeitados. “Não tem sentido que ele próprio (STF) vá rever o caso. Quando acontece isso, geralmente é para um órgão maior, que está acima. E aqui, qual é o maior tribunal? Já é o Supremo.”

Helenita disse que, caso os embargos sejam rejeitados, a PGR deve pedir que o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, decrete o fim do processo antes mesmo da publicação do acórdão, o que deve ocorrer dois meses depois do fim das sessões plenárias. A ideia é levar à prisão os condenados que não terão mais direito a recurso.

“Tenho um pedido para decretar o trânsito em julgado mesmo antes da publicação do acórdão, porque não tem mais recurso nenhum. Se, por acaso, o resultado for pelo não conhecimento dos embargos infringentes, que as penas sejam imediatamente executadas”, disse.


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