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Estado de Minas

Supremo examina valor das multas impostas a Marcos Valério

Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão e a pagar multa de R$ 2,7 milhões


postado em 28/08/2013 09:13 / atualizado em 28/08/2013 09:40

Brasília - O Supremo Tribunal Federal entra nesta quarta-feira na terceira semana de julgamento dos recursos dos condenados por envolvimento com o mensalão com a expectativa de que o caso seja encerrado no início de setembro. A expectativa é de que a maioria dos condenados fracasse nas tentativas de reduzir penas de prisão e de pagamento de multas.

Com o fim do julgamento desses recursos, batizados de embargos de declaração, parte dos réus deverão protocolar novos pedidos, com o objetivo de tentar garantir novos julgamentos. Até agora, o tribunal julgou recursos de 14 dos 25 condenados. Em apenas um caso, aceitou o pedido e converteu a pena imposta a Enivaldo Quadrado, dono de uma corretora, em prestação de serviços à comunidade.

Hoje, o plenário deverá decidir se será ou não reduzida a multa imposta ao operador do esquema, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Condenado à pena mais longa de todas, de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, ele também terá de pagar uma multa de R$ 2,7 milhões.

Na semana passada, o presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, chegou a propor que o valor da multa aplicada a Marcos Valério fosse aumentado. Um impasse surgiu porque o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que, na realidade, a quantia fosse reduzida.

O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado hoje à tarde. Além de analisar o recurso de Marcos Valério, o plenário do STF poderá julgar pedidos de outros condenados por participação no mensalão.

Embargos infringentes. O prognóstico é que, ao final, a maioria dos recursos será rejeitada pelos ministros do Supremo. O grande debate ocorrerá após o julgamento dos chamados embargos de declaração.

Os ministros do STF terão de decidir se admitirão ou não um outro tipo de embargo, chamado de infringente. Em caso positivo, os condenados poderão garantir o direito a um novo julgamento.


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