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Estado de Minas

Réu do mensalão tem pena de prisão substituída por prestação de serviços

Recursos de Delúbio Sores e Ramon Rollerbach são rejeitados antes de discrepância sobre multa de Valério levar à suspensão da sessão


postado em 23/08/2013 06:00 / atualizado em 23/08/2013 07:30

Ministros do STF, na sessão emque acataram parcialmente o embargo de Enivaldo Quadrado depois de constatar que houve omissão no acórdão sobre a pena imposta ao réu, condenado por lavagemde dinheiro(foto: Nelson Jr/SCO/STF )
Ministros do STF, na sessão emque acataram parcialmente o embargo de Enivaldo Quadrado depois de constatar que houve omissão no acórdão sobre a pena imposta ao réu, condenado por lavagemde dinheiro (foto: Nelson Jr/SCO/STF )

Na quarta sessão destinada ao julgamento dos recursos apresentados pelos réus da Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, pela primeira vez, parte do embargo de um dos condenados, admitindo que Enivaldo Quadrado, que ajudou a distribuir dinheiro do mensalão, cumpra pena alternativa. Os ministros, entretanto, mantiveram a pena de um dos principais personagens do escândalo: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que teve acesso a grande parte da verba usada para corromper parlamentares durante o primeiro mandato de Lula. A Corte analisou também recursos de outros réus, entre os quais, os do empresário Marcos Valério. A sessão, no entanto, foi suspensa no começo da noite, em meio a uma divergência quanto às multas aplicadas ao operador do esquema. O julgamento vai ser retomado na próxima quarta-feira.

Primeiro réu a ter o embargo de declaração acatado pela Corte, o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, foi condenado a 3 anos e seis meses por lavagem de dinheiro. Para o STF, a empresa foi usada para distribuir dinheiro do esquema ao PP. Diferentemente do que ocorreu com outros réus, o Supremo não determinou, na primeira fase do julgamento, como Enivaldo deveria cumprir a pena que lhe foi imposta, que, por ser menor que quatro anos, pode ser convertida em medidas alternativas. Assim, os ministros decidiram aceitar o pedido do réu apenas nesse ponto, para determinar a pena a ser cumprida, entendendo que a decisão inicial foi "omissa". Com isso, os ministros converteram o período de prisão em 300 salários mínimos a serem doados e prestação de serviços comunitário de uma hora de tarefa por dia de condenação.

Ainda na sessão dessa quinta-feira, o presidente do STF determinou a alteração de trechos do acórdão, atendendo pedido dos réus. As mudanças, segundo ele, corrigem erros materiais – de digitação, em alguns casos. No entanto, nenhuma pena foi reduzida em decorrência dessas alterações. Uma delas foi a correção da data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. No acórdão, constava que ele havia morrido em dezembro de 2003, quando, na realidade, o falecimento ocorreu em outubro.

Delúbio

Os ministros iniciaram a sessão pelos embargos de declaração (instrumento voltado para contestar omissão, contradição ou obscuridade do acórdão) de Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. O recurso foi rejeitado por unanimidade. A Corte acompanhou o entendimento de Joaquim Barbosa, que classificou os embargos do petista de “procrastinatórios”, pois, segundo o magistrado, buscam somente prolongar a conclusão do processo.

Barbosa também repudiou parte dos recursos de Marcos Valério, por entender que não visam a apontar erro no julgamento, mas atrasar o desfecho da ação penal. Ao rejeitar o primeiro pedido do empresário, o presidente do Supremo destacou que o recurso “é manifestamente protelatório”. Entre os 25 condenados no processo – os recursos de 14 já foram analisados –, Valério é o réu que pegou a maior pena: 40 anos, 4 meses e 6 dias de cadeia.

Contradição Relator do processo, Barbosa alertou para uma contradição em relação à multa de R$ 2,78 milhões aplicada a Valério. Segundo ele, a pena pecuniária deveria chegar a R$ 3,8 milhões. No entanto, o próprio ministro reconhece que não é admissível aumentar a punição de quem recorreu. Revisor do caso, Ricardo Lewandowski sugeriu a redução da multa em R$ 62 mil. Diante de um impasse quanto ao cálculo, a sessão foi encerrada. Lewandowski levará, na quarta-feira, esclarecimentos para respaldar a mudança proposta, uma vez que, no julgamento em 2012, a multa foi calculada com base no voto dele.

Também na sessão de ontem, que transcorreu em clima de tranquilidade, o STF rejeitou os recursos do publicitário Ramon Hollerbach, condenado a 29 anos e 7 meses de prisão. Na semana passada, Joaquim Barbosa travou um bate-boca com Lewandowski, episódio que levou o presidente da Corte a ser repreendido por colegas.

O revés de Dirceu

A rejeição dessa quinta-feira, por unanimidade, do recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares anulou uma das principais teses da defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu nos embargos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF): a de que um erro na data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez informada no acórdão poderia repercutir na diminuição das penas. Entretanto, prevelaceu na Corte o indentimento de que falha era irrelevante e não influenciava na condenação. O recurso de Dirceu deve ser julgado apenas na próxima semana, mas a decisão de ontem já pode ser vista como um revés para a defesa do ex-ministro.


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