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Estado de Minas

Maioria dos municípios mineiros não tem receitas próprias para sobreviver

Mais da metade das cidades mineiras precisam de repasses federais para conseguir pagar as contas. Dificuldade ou falta de vontade para fortalecer cofres públicos barram expansão


postado em 21/01/2013 00:12 / atualizado em 21/01/2013 07:10

Bertha Maakaroun

Totalmente dependentes das transferências constitucionais, principalmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 470 cidades mineiras – o equivalente a 55% dos municípios do estado – não têm esforço de arrecadação própria. Seja em razão da impopularidade da cobrança de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que pode inviabilizar a carreira política de prefeitos eleitos em primeiro mandato, seja em função da precariedade das estruturas administrativas, seja pela pobreza da população em alguns rincões, o fato é que os impostos municipais respondem por menos de 10% do conjunto das receitas correntes líquidas. Em 179 municípios as receitas próprias respondem por resultados pífios que oscilam entre 3% e 5% dos já minguados cofres públicos.

É grande a dificuldade para a cobrança desses tributos, segundo aponta estudo exclusivo realizado pela gerência de economia da consultoria da Assembleia Legislativa para o Estado de Minas. Nele foram ranqueados, a partir dos dados disponibilizados pela Finanças do Brasil (Finbra), do Tesouro Nacional, os municípios mineiros segundo a participação da arrecadação própria no conjunto das repectivas receitas correntes líquidas. São poucas cidades com uma estrutura de arrecadação, como Belo Horizonte, que lhe permite alcançar 55% de sua receita corrente líquida, de R$ 4,46 bilhões, com os impostos e taxas municipais. A capital mineira só perde para Jeceaba, na Região Central, que lidera o ranking no estado na relação entre arrecadação própria e receita corrente líquida: 75% de sua receita deriva de tributos municipais, mais especificamente do Imposto Sobre Serviços (ISS) – menos em função de um trabalho de fiscalização e cobrança, mais graças à inauguração, em 2011, da gigante Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil na cidade.

No outro extremo da relação entre receitas de tributos municipais e receitas transferidas estão 170 cidades, como Desterro do Melo e Casa Grande, na Região Central; Santa Rita de Ibitipoca, na Zona da Mata; Dom Viçoso, na Região Sul; Monte Formoso, no Jequitinhonha; e Miravânia, no Norte. Se somados os tributos municipais, eles não alcançam 5% das respectivas correntes líquidas, abastecidas basicamente pelo FPM. Nessa condição estão municípios espalhados por todas as regiões do estado, que têm em comum uma população que oscila entre dois mil e sete mil habitantes, orçamentos que variam entre R$ 6 milhões e R$ 9 milhões e, no geral, uma movimentação econômica baixa.

“Mais de 90% de nossas receitas são do Fundo de Participação dos Municípios. Também dependemos muito das emendas parlamentares para pequenas obras na cidade”, afirma José Donizetti de Souza (PT), prefeito de Dom Viçoso. Base da economia, o leite e o café atravessam período difícil. A movimentação econômica – transação de mercadorias – é baixa, o que também resulta em pequenas transferências estaduais com base no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dos tributos municipais que são competência da administração local, o ISS tem um resultado pouco significativo, apesar de duas indústrias do setor de vestuário implantadas na cidade no mandato passado. Já em relação ao IPTU, é grande a inadimplência. “Temos dificuldade em arrecadar. A dívida ativa, principalmente resultado do não pagamento do IPTU, chega a R$ 70 mil”, considera Donizetti.

AÇÕES DE RISCO Com menos de três mil habitantes, a inadimplência com o IPTU corresponde a quase aquilo que Dom Viçoso arrecadaria em um ano com os tributos municipais. Já no segundo mandato, menos pressionado pela necessidade da reeleição, o prefeito prepara um projeto de lei para encaminhar à Câmara Municipal com possibilidade de descontos para o pagamento do IPTU em atraso. “Se não surtir efeito, vou ter de cobrar judicialmente. Constrange o morador, mas é a única alternativa.”

Cobrar IPTU judicialmente não é uma política aconselhável aos prefeitos de cidades onde não há cultura de recolhimento desse tributo. Principalmente se o prefeito está em primeiro mandato. “É impopular e seria um complicador para quem tenta uma reeleição”, admite Donizetti. Mas a dívida ativa se arrasta, o caixa da cidade se ressente e a população pede mais obras. “Toda cidade pequena tem dificuldade para adotar uma política sistemática de cobrança de impostos e, em geral, não há pessoal qualificado para o trabalho”, acrescenta.

Receita Corrente Líquida

A receita corrente líquida é formada pelo conjunto das receitas – a receita própria, as transferências constitucionais de ICMS, IPVA, FPM, receitas do SUS e Fundeb. Só não são computadas na receita corrente líquida as receitas de capital, operações de crédito, alienação de bens e transferências espontâneas do governo para algum objetivo.


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