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Estado de Minas

Proposta amplia poder de parlamentares sobre Judiciário


postado em 07/11/2012 20:59

Deputados aprovaram ontem uma proposta de mudança na Constituição para permitir que parlamentares anulem atos e normas do Poder Judiciário. O projeto é uma resposta à insatisfação sempre presente no Congresso de que o Judiciário usurparia poderes do Legislativo para ditar normas e regulamentações. Os parlamentares reclamam, principalmente, das regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acabam alterando resultados eleitorais.

O projeto, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e será ainda analisado por comissão especial antes de ser votada no plenário em dois turnos. Com a proposta, passam a fazer parte do controle do Congresso, além dos decretos regulamentares do Poder Executivo e das instruções normativas de suas agências, as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas. Atualmente, o Congresso pode sustar decretos do Poder Executivo e normas das agências reguladoras.

Mendonça Filho argumentou que atualmente existem mecanismos contra a atuação indevida do Legislativo, como o controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário e o veto presidencial aos projetos aprovados pelos parlamentares. "A intenção da proposta é possibilitar a efetivação do princípio dos freios e contrapesos. Assim, não se está defendendo a prevalência de um Poder, mas assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro", argumentou.

O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressaltou que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. "Obviamente, atos normativos não se confundem com acórdãos, por mais que estes tragam inovações à ordem jurídica", disse. Ele negou que o projeto seja uma retaliação ao Judiciário. "Em que pese haver legítimas e frontais discordâncias do conteúdo de muitas decisões judiciais, não é adequado caracterizar o projeto como um `troco' do parlamento", disse.

"Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo - que se submete ao crivo popular - sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?", questionou o relator, ao defender a aprovação do projeto.


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