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Estado de Minas

Defesa de Marcos Valério quer que o Supremo conceda delação premiada

Advogados requerem benefício ao empresário pelo fato de ele ter colaborado com as investigações do Ministério Público Federal


postado em 10/08/2012 06:00 / atualizado em 10/08/2012 06:46

Brasília – A defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza pediu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizem na sentença a “colaboração” do empresário com as investigações do mensalão e reduzam a pena dele, em caso de condenação, como prêmio por ele ter delatado beneficiários de recursos de suas firmas ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, em 1º de agosto de 2005 o réu, apontado como o operador do mensalão, entregou uma lista com a identificação deles e o valor dos recursos repassados por meio de suas empresas a acusados de envolvimento com o esquema.

Marcelo Leonardo afirma que os documentos enviados por Valério foram usados na denúncia, mas, apesar disso, a Procuradoria Geral da República não formalizou o benefício de delação premiada do réu. “O Ministério Público não se manifestou diretamente sobre isso (a delação premiada) e essa questão ficará a critério do plenário da Corte. Em 1º de agosto, Marcos Valério apresentou uma lista com o nome e os valores dos saques. Ele colaborou. O Ministério Público não deu um passo além daquilo que o Marcos Valério informou, não há novas informações além do que foi passado por ele.”


Documentos que fazem parte da Ação Penal 470, aos quais o Estado de Minas teve acesso, trazem a proposta de delação premiada encaminhada pela defesa de Marcos Valério e o depoimento “espontâneo” que ele concedeu ao então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, com a finalidade de narrar o “envolvimento de pessoas detentoras de foro privilegiado por prerrogativa de função junto ao Supremo Tribunal Federal.” No depoimento, Marcos Valério afirma que os saques em dinheiro beneficiavam pessoas indicadas pelo PT.


Na proposta de delação, a defesa cita a lei de “proteção aos réus colaboradores” destacando trechos que tratam da redução penal em casos de crimes financeiros. “Sobre crime de lavagem e ocultação de bens a pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos”, diz o documento. No texto, Valério nega ter praticado crimes relacionados ao suposto esquema, mas solicita o benefício da delação premiada. “Embora o requerente entenda ter agido apenas de forma lícita e regular, caso se julgue que tenha praticado qualquer infração penal, o requerente deseja firmar com o ilustre procurador-geral da República um acordo de delação premiada, nos termos da legislação federal pertinente.”


Legislação

Apesar do esforço para pontuar a suposta colaboração de Marcos Valério nas investigações do mensalão, seu advogado admite que não há tradição na Suprema Corte de  aplicar o instituto da delação premiada em ações penais originárias – destinadas a investigar pessoas com foro privilegiado. “Nós não temos uma regulamentação no Brasil em relação a isso nos órgãos colegiados. O Supremo tem muito pouco tempo de ações penais originárias. Só em 2001 passou a julgar casos e o tribunal não tem precedentes”, afirma Marcelo Leonardo.


O procurador-regional da República em São Paulo Pedro Barbosa explica que o instituto da delação premiada ainda é novo na legislação brasileira. Segundo ele, a decisão de premiar a colaboração nos processos pode partir do Ministério Público ou dos magistrados que analisam a causa. “Nem sempre o delator é retirado do processo. Ele continua como réu e pode ser beneficiado com pena menor. O Ministério Público pode propor e o juiz decide se aceita. É um recurso claramente utilitarista.”


Na ação penal do mensalão, o corretor Lúcio Funaro e o empresário José Carlos Batista, sócio da empresa Garanhuns, escaparam da denúncia do Ministério Público graças a acordo de delação. O benefício gerou protestos por parte de algumas das defesas, como a do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os advogados dele reclamaram que as informações prestadas pelos beneficiários da delação não constavam no processo e isso poderia prejudicar a defesa. “Delúbio Soares pede, também, vista de todas as provas produzidas no procedimento do acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público com Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista”, pediram os advogados, pedido que foi indeferido.


A defesa de Jacinto Lamas também questiona o instituto da delação premiada no processo do mensalão. Os advogados argumentam quem nem Funaro nem Valério “teriam interesse, com delação premiada ou não, de revelar os detalhes do negócio e a localização de eventuais contas no exterior”. O EM questionou o Ministério Público sobre o número de pessoas que fizeram o acordo de delação premiada na AP 470 e se a defesa de Valério teve o pedido “formalmente” negado, mas não recebeu respostas até o fechamento desta edição.


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