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Estado de Minas

Lei da Ficha Limpa pode tirar 20 mineiros das urnas em 2012


postado em 04/03/2012 07:11

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa pode tirar das eleições de outubro – e pelos próximos oito anos – pelo menos duas dezenas de parlamentares mineiros. Réus em processos criminais, cíveis e eleitorais, eles estão a um passo de se tornar “fichas-sujas”. Basta que os tribunais onde tramitam suas ações os condenem. Ou que rejeitem recursos que eles apresentaram contra decisões contrárias na Justiça de primeira instância. Por enquanto, eles contam com a morosidade do Judiciário para se beneficiar.

A Lei da Ficha Limpa torna inelegível um candidato que tenha condenação proferida por órgão colegiado, ainda que caiba recurso da decisão. Por esse critério, os mais “prejudicados” são os deputados federais, que por terem foro privilegiado respondem a processos diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Cinco parlamentares mineiros respondem a ações penais no STF sob acusações que vão desde crime eleitoral a corrupção. Outros cinco são investigados e podem virar réus em ações movidas no Supremo.

É o caso do deputado federal João Magalhães (PMDB), que responde a ação penal sob a acusação de corrupção passiva e é alvo de dois inquéritos que apuram crimes contra o sistema financeiro e desrespeito à Lei de Licitações. No ano passado, os ministros do Supremo rejeitaram, por unanimidade, as alegações apresentadas pela defesa do parlamentar e mantiveram o processo que o acusa de corrupção passiva. O mineiro é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de negociar emendas parlamentares de R$ 400 mil para São José do Jacuri, no Vale do Rio Doce.

Jairo Ataíde (DEM), que já foi prefeito de Montes Claros, é réu em três ações em que é acusado de crimes de responsabilidade, uma delas envolvendo irregularidades em processo licitatório. Pré-candidato a prefeito da cidade que já governou, ele se diz tranquilo: “Acredito que a justiça vai prevalecer. Além de entender que meus atos foram corretos, já estão quase todos prescritos”, afirmou o parlamentar. Já o vereador de Belo Horizonte Cabo Júlio (PMDB) foi condenado por improbidade administrativa e recorreu ao Supremo na tentativa de anular a decisão.

No Tribunal de Justiça de Minas correm três recursos apresentados por deputados estaduais condenados por improbidade administrativa: Almir Paraca (PT), Bonifácio Mourão (PSDB) e Duarte Bechir (PSD). O petista foi condenado a perda de função pública e suspensão de direito políticos por três anos em razão da contratação irregular de agentes públicos. Na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Paracatu, na Região Noroeste, foi acusado de contratar 556 pessoas sem concurso, embora houvesse aprovados em seleção ainda em vigor para os mesmos cargos.

Ao recorrer ao TJ, o deputado conseguiu se livrar da suspensão dos direitos políticos, mas teve mantida a multa equivalente a cinco salários recebidos enquanto prefeito, corrigida monetariamente. O deputado até pode recorrer novamente, mas ainda estuda com seus advogados se a manutenção da condenação o incluirá ou não na lista de fichas-sujas. “O TJ já entendeu que na minha conduta não houve dolo ou má-fé. Estamos avaliando se continuamos com a ação ou paramos por aqui”, comentou.

Multa

Duarte Bechir foi condenado pela Justiça de Campo Belo em ação movida pelo Ministério Público porque ele autorizou o desmembramento e desafetação de área de preservação permanente. O parlamentar foi condenando ao ressarcimento do dano, pagamento de multa civil, suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Já o tucano Bonifácio Mourão foi acusado de promoção pessoal em publicidade da Prefeitura de Governador Valadares e condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 10,5 mil. Questionado sobre a ação, Bonifácio Mourão disse não ter “a menor preocupação” com a ação. “O juiz me condenou porque entendeu assim, mas eu discordo e por isso recorri”, disse, completando que é difícil um político não ter processo judicial porque o Ministério Público tem o costume de denunciar “todo mundo” para depois apurar. Ele afirmou ainda que não pretende disputar as eleições deste ano e que até hoje não teve condenação definitiva.

Ficha suja - Ficam inelegíveis

Condenados em sentença transitada em julgado ou por colegiado por crime de corrupção eleitoral, incluindo a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma em julgamento na Justiça Eleitoral.

Condenados por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação.

Condenados à perda do cargo ou impedidos de exercer função pública em ações de abuso de autoridade.

Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas pela Justiça Eleitoral por doações ilegais.
Aqueles que tiverem a rejeição de contas por irregularidade incorrigível, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.

Condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha.

OBS: Ao recorrer contra uma condenação imposta por um órgão colegiado, os candidatos podem pedir efeito suspensivo. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.


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