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Estado de Minas

Obra de espigão na Pampulha acaba na Justiça

Construtora processa prefeitura por ter permitido obra depois de recomendação contrária. Secretário municipal joga a responsabilidade no colo do empresário e Iepha evita assunto


postado em 26/10/2011 06:00 / atualizado em 26/10/2011 07:36

Obra na Avenida Alfredo Camarate, no Bairro São Luiz, foi liberada pela prefeitura e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha)(foto: Euler Júnior/EM/D.A PREss)
Obra na Avenida Alfredo Camarate, no Bairro São Luiz, foi liberada pela prefeitura e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) (foto: Euler Júnior/EM/D.A PREss)

 

A Prefeitura de Belo Horizonte está sendo processada por ter permitido construção de hotel na Pampulha e só ter interditado a obra depois da recomendação do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). A autora do processo é a Skalla Construções e Incorporações, que pede a liberação do empreendimento, alegando que pode ficar no prejuízo, já que vendeu todos os futuros apart-hotéis. Conforme o Estado de Minas mostrou nessa terça-feira, o complexo de obras de Oscar Niemeyer, visitado por turistas do mundo inteiro, corre novo risco de verticalização com a construção de pelo menos três espigões.

Três construtoras já armaram seus canteiros de obras nos bairros São Luiz e São José, beneficiadas pela Lei 9.952, que flexibiliza regras de zoneamento para hotéis, hospitais e centros culturais sob o argumento de melhorar a infraestrutura da capital para a Copa do Mundo’2014. Um dos benefícios é a construção de mais andares do que o permitido pela legislação, com o aumento do coeficiente de aproveitamento. A prefeitura informou que 20 projetos de hotéis foram aprovados de acordo com as regras do Mundial, mas não deu detalhes dos empreendimentos, como a localização e a altura. Na Pampulha, as três obras, em área tombada pelo Iepha, foram descobertas por moradores.

A cerca de 300 metros da lagoa, um hotel de 15 andares, entre a Avenida dos Palmeiras e a Rua Roquete Mendonça, foi liberado pela prefeitura, a pedido da Skalla, mas a obra acabou sendo interditada depois de protesto do Iepha. O órgão alega que não recebeu o projeto da empresa para análise de impacto do patrimônio e o Executivo acatou a recomendação do Iepha. Agora, a Skalla quer resolver o problema na Justiça e entrou com processo contra o Executivo na semana passada. “Queremos continuar as obras, uma vez que a prefeitura já havia liberado”, argumenta o presidente da empresa, Marcus Vinícius Andrade Valadares, destacando que o empreendimento já havia passado por todo o processo de licenciamento na prefeitura. Ele afirma que a construtora enviará novo projeto ao Iepha, reduzindo de 15 para sete andares, e, se a obra não for liberada, promete endurecer a briga na Justiça.

Segundo Valadares, 176 unidades do hotel, que se chamará Bristol Skalla, já foram vendidas em esquema de participação nos lucros da empresa. O novo desenho do prédio manterá o número de unidades, mas com expansão horizontal. Ainda de acordo com ele, a construtora não tem a intenção de transformar o hotel em prédio residencial depois da Copa.

Mudança na lei O secretário municipal de Governo, Josué Valadão, alegou que a prefeitura havia liberado a obra por estar fora da área de diretriz especial (ADE) da Pampulha. “Estamos respeitando todas as leis municipais. Cabia ao empresário ter pedido o licenciamento também no Iepha. A prefeitura não exige o documento no licenciamento”, disse. De acordo com Valadão, os outros dois hotéis, vizinhos na Avenida Alfredo Camarate, no Bairro São Luiz, foram liberados por regra de flexibilização para os terrenos na Lei 9.037/2005. A regra, no entanto, foi alterada no ano passado por nova lei do Executivo, aprovada pelos vereadores (veja quadro).

“Eles passaram pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de BH, como manda a legislação, e foram aprovados. O conselho é paritário, sendo composto por integrantes do Executivo e da população”, alega Valadão. Ele não soube informar mais detalhes sobre outros projetos aprovados pela lei de flexibilização, nem mesmo se há mais empreendimentos na Pampulha. Uma das duas obras, o Bristol Stadium Hotel, é da CMR Construtora. Segundo o diretor comercial da empresa, Milton Alves de Freitas Junior, o prédio terá 13 andares, com 334 unidades, e está em fase de terraplanagem, aguardando outras licenças da prefeitura. Segundo ele, a empresa fez estudo de impacto, mostrando que o hotel não poderá ser visto da orla da lagoa. “A arquitetura do empreendimento é muito mais um espaço para integração passiva com o entorno do que uma arquitetura de domínio”, garante, acrescentando que também não há intenção de transformá-lo em residência posteriormente.

O Bristol Stadium e o vizinho, Brisa, que não foram localizados pela reportagem, receberam liberação do Iepha. O diretor de Conservação e Restauração do Iepha, Renato César de Oliveira, disse que não vai se manifestar porque que as obras estão permitidas em lei municipal.

A presidente do Pro-civitas (Associação de Moradores dos Bairros São Luís e São José), Juliana Renault, garante que a associação procurou o Iepha diversas vezes, mas nunca foi recebida. O Ministério Público estadual abriu dois inquéritos civis para investigar a construção de hotéis no complexo.

 

O QUE DIZ A LEI 9.037/2005

 

Alterada no ano passado pelas leis 9.959 e 10.065, a Lei 9.037/2005 ganhou trecho com flexibilização às regras de construção na Avenida Alfredo Camarate, incluída na área de diretriz especial (ADE) da Pampulha e no perímetro de entorno do tombamento do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha):

“É permitida a instalação de equipamentos voltados à cultura, ao turismo e ao lazer com parâmetros urbanísticos diferenciados dos determinados nesta lei nas vias incluídas no inciso III do art. 28, no art. 29 e no anexo VI, todos desta lei. (Inclui a Avenida Alfredo Camarate).

1º- A utilização dos benefícios previstos no caput deste artigo somente será admitida para:
I – lotes desocupados;
II – imóveis comprovadamente subutilizados, cujas edificações não se caracterizem como de interesse de preservação.

2º – Para os casos previstos no caput deste artigo, admitir-se-á:
I – taxa de ocupação superior a 50%, desde que observada a taxa de permeabilidade mínima de 30%.
II – altura máxima na divisa de nove metros, nas vias arteriais e de ligação regional e de cinco metros nas vias coletoras.
III – altura total da edificação superior a nove metros, desde que:
a) os volumes resultantes das novas edificações não interfiram em visadas significativas do conjunto urbano da Pampulha;
b) os volumes resultantes das novas edificações não interfiram em visadas dos monumentos tombados e definidos como de interesse de preservação.

3º- A utilização dos parâmetros estabelecidos no § 2º deste artigo fica condicionada à apresentação de estudo de impacto de vizinhança – EIV – e à aprovação pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de BH e pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur).

4º – A concessão prevista no inciso III do 2º deste artigo é válida apenas para os lotes 1, 2, 3 e 35 a 46 da quadra 66 do Bairro São Luiz.”


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