Brasília - O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDCP), previsto na Lei 12462/11, criado para flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Além de questionar a origem da lei, o procurador também apontou inconstitucionalidade na flexibilização do processo de licitação, previsto na norma. Segundo Gurgel, a Constituição diz que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A lei que criou o RDCP, segundo Gurgel, não deixou claro padrões para identificar que obras, serviços ou compras poderão ter a contratação facilitada.
Na ação, Gurgel também questionou dispositivos da mesma lei que permitem a contratação pelo modelo de empreitada global, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pede ao STF a concessão de uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei contestada.
