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Estado de Minas MINAS

Servidores do judiciário recebem duas férias por ano

Mais de 2,6 mil funcionários do Tribunal de Justiça de Minas são os únicos do país a ter duas férias, com bonificação, a cada ano, graças a uma liminar obtida no Supremo


postado em 30/06/2011 06:00 / atualizado em 30/06/2011 07:43

Exatos 2.649 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) podem se considerar privilegiados. São os únicos no país a ter um direito que nenhum outro trabalhador tem: duas férias por ano, de 30 dias cada, com um terço de salário por período. A regalia foi instituída pelo Decreto Lei 1.630/46, regulamentada mais tarde pela Resolução 1.262/62 e está mantida até hoje graças a uma liminar obtida pelo sindicato que os representa no Supremo Tribunal Federal (STF). No meio dessa briga, estão 12.729 funcionários da primeira instância – que têm direito a 25 dias úteis de férias por ano e tentam obter o mesmo benefício.

A guerra judicial envolvendo as férias do Judiciário tem ainda a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça mineiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há três anos, uma representação apresentada pelo Ministério Público contra a resolução tratando das férias dos funcionários do TJ chegou ao CNJ, que entendeu pela sua ilegalidade. “Não há uma norma legal (lei) que possibilite tal concessão e, data venia, uma mera resolução não tem o condão de criar um direito, como é o de gozo de férias, e assumir o papel de lei”, afirmou o conselheiro relator Oscar Argollo em seu despacho datado de março de 2007.

A recomendação do CNJ, no entanto, nunca foi cumprida pelo tribunal mineiro. Poucos dias depois, os sindicalistas recorreram ao STF, que demorou apenas cinco dias para conceder uma liminar mantendo os 60 dias de férias e a remuneração de dois terços do salário. O argumento do então ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, é que o benefício exclusivo de parte dos servidores do Judiciário mineiro não representa “nenhuma contrariedade à Constituição vigente”. No entanto, no mesmo parecer, reconheceu ser “questionável o privilégio dos servidores do TJMG sob o ponto de vista moral”. O mérito da ação – se o CNJ tem ou não legitimidade para definir a questão – ainda não foi julgado.

Há nove anos os servidores da primeira instância tentam na Justiça obter o mesmo direito dos colegas de Judiciário. Em 2002 eles ajuizaram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, mas foram derrotados. Em 2004, recorreram ao STJ na tentativa de reverter a decisão dos desembargadores mineiros. No último dia 26 de abril, nova derrota: baseado em regras processuais, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, negou seguimento da ação proposta pelos sindicalistas.

Precedente

“Queremos apenas a isonomia com a segunda instância. Prestamos concurso para o mesmo poder (Judiciário), somos do quadro de servidores do mesmo poder, mas temos tratamento diferente”, reclamou a presidente do Serjusmig, Sandra Silvestrini. De acordo com ela, os sindicalistas já propuseram à direção do TJ manter os 25 dias úteis de férias, mas com a garantia de mais um terço do salário – igualando a remuneração. A proposta foi negada sob o argumento que ela poderia abrir um precedente para que os funcionários da segunda instância recebessem dois terços do salário em cada período de férias.

O coordenador-geral do sindicato da segunda instância (Sinjus), Robert Wagner França, afirmou nessa quarta-feira que a diferenciação começou porque antes da Constituição Federal de 1988 existia uma categoria de servidores de tribunal e do interior, que eram vinculados ao Executivo. Os dois grupos foram transformados em segunda e primeira instância, respectivamente, e mantidas as regras até então adotadas em relação às férias. “É natural que eles tentem se igualar. O que eu acho que deveria ser por cima. Mas, infelizmente, no contexto atual, acho que seria mais fácil o legislador propor uma lei prevendo os 25 dias úteis para todos”, afirmou.

Entenda
 
Servidores de segunda instância
São aqueles que trabalham no Tribunal de Justiça

Servidores de primeira instância
Quem presta serviços nos fóruns da capital e interior

 

Benefício polêmico


Juízes e desembargadores de todo o país também são beneficiários da prerrogativa de ficar 60 dias por ano em casa e com um adicional de dois terços do salário. A regra está prevista no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no 93 da Constituição Federal. Em Minas Gerais, podem descansar durante 30 dias a cada semestre 909 juízes e 140 desembargadores. As férias dos magistrados sempre geraram muita polêmica e discussão. Até então, eles deveriam dividir as férias em coletivas e individuais. O recesso nos tribunais, no entanto, foi suspenso pela Emenda Constitucional (EC) 45, que trata da Reforma do Judiciário.

A regra foi questionada no STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O argumento apresentado na adin é que a legislação viola o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pois o funcionamento interno dos tribunais seria assunto de responsabilidade do Poder Judiciário.

Quem é contra a EC 45 argumenta que as férias escalonadas tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo, dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos. Isso aconteceria porque os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e dificilmente todos os magistrados estariam reunidos. A ação não foi aceita no STF sob o argumento de que a Anamages representa apenas uma parte dos magistrados, e por isso não teria legitimidade para propor a ação. Em 25 de maio o recurso da entidade foi negado.

Chegaram a tramitar no Congresso Nacional durante a legislatura passada duas propostas de emenda constitucional prevendo que os 60 dias de férias fossem divididos em 30 dias de férias judiciárias e outros 30 dias de recesso forense. A justificativa é de que a nova regra atenderia as necessidades dos servidores e dos advogados, que poderiam usar o período para descansar. (IS)


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