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Estado de Minas

Governo de Minas tem regras mais rígidas para barrar ficha-suja


postado em 02/06/2011 06:00 / atualizado em 02/06/2011 07:51

Ocupar cargos em órgãos federais tornou-se mais fácil que ser nomeado para cadeiras do governo estadual – pelo menos no que diz respeito a Minas Gerais. Graças a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado e a um decreto editado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) no último dia 18, está vedada a nomeação de fichas-sujas para postos de direção, chefia e assessoramento. Regra que não existe na União, onde qualquer um pode ser nomeado para compor o governo federal. E esses cargos são ocupados geralmente por meio de indicações políticas, sem a necessidade de concurso público.

Edson Resende:
Edson Resende: "Nada impede que um ministro seja ficha-suja" (foto: Marcos Michelin/EM/D.A press - 23/2/10)
A regra mineira se assemelha à Lei da Ficha Limpa, aprovada há exato um ano pelo Congresso Nacional. Mas vai além: é que a legislação federal proíbe condenados por órgãos colegiados apenas de disputar cargos eletivos. Nada diz sobre os milhares de cargos de recrutamento amplo disputados no meio político. “Hoje não há impedimento para que um ficha-suja ocupe um cargo federal. Temos um impedimento para que dispute a eleição, mas não para que ele seja, por exemplo, um ministro de Estado”, disse o promotor e coordenador eleitoral do Ministério Público mineiro, Edson Resende.

Na sua avaliação, a iniciativa de Minas Gerais e de vários municípios mineiros – entre eles Belo Horizonte – deveria ser seguida pelos demais estados. “A Lei da Ficha Limpa foi muito recebida em todo o país. O que Minas fez foi uma excelente iniciativa, especialmente se você pensar que esses cargos de recrutamento amplo geralmente são de chefia. Pela sua natureza, é natural que haja uma exigência maior para ocupá-los”, completou. Há pontos na legislação que fazem com que a regra mineira seja ainda mais rígida que a nacional.

Além de seguir os mesmos casos de impedimentos para disputar uma eleição elencados na lei federal – condenação por órgão colegiado, renúncia a mandato para evitar processo de cassação, excluídos do exercício profissional por infração ética e condenados por improbidade administrativa, entre outros –, o decreto do governador impede também de ocupar cargos agentes do estado condenados a ressarcir os cofres públicos em razão de irregularidade administrativa cometida com culpa grave ou dolo. É o caso, por exemplo, de ex-prefeitos e ex-secretários. Essa regra não existe na Lei da Ficha Limpa nacional.

O decreto exige ainda que dirigentes e servidores, de todos os escalões da administração direta e indireta do governo estadual, que exercem cargos de confiança, apresentem em até 30 dias declaração de que não se encaixam em nenhuma das vedações previstas na legislação. O texto deve ter ainda o compromisso de comunicação ao superior hierárquico caso surja um impedimento superveniente previsto no decreto.

Em Minas, serão ainda considerados ficha-suja quem tiver condenação ou punição determinada até cinco anos antes da nomeação, com apenas uma ressalva para aqueles que estiverem com penalidade em curso, como por exemplo quem se torna inelegíveis pelo período de oito anos, contados da condenação. Também não poderão exercer cargos públicos quem for condenado por crimes comuns – entre eles, os praticados contra o sistema financeiro, a economia popular, meio ambiente, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.


A lei mineira

Além de conter as regras da lei nacional, o estado inovou ao impedir nomeação das mesmas pessoas proibidas de disputar as eleições.

A legislação aprovada pela Assembleia e o decreto do governador Antonio Anastasia ainda trouxeram inovações:

Vedou a nomeação de quem for condenado por irregularidade administrativa, e, por isso, obrigado a ressarcir os cofres públicos;

Também está fora do serviço público quem violar, de modo grave, o Código de Conduta e Ética do Servido Público e da Alta Administração Estadual.

Titulares de funções e cargos comissionados terão que apresentar declaração de que são ficha-limpa no prazo de 30 dias após a publicação do decreto, ocorrida em 19 de maio.

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