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Estado de Minas DELATOR DO MENSALÃO DO DEM

Durval Barbosa abusou de crianças, informa Vara da Infância e Juventude


postado em 05/05/2011 08:20 / atualizado em 05/05/2011 08:27

Para conseguir redução da pena em vários processos a que responde por corrupção, Durval Barbosa se valeu de uma delação premiada. Agora, está ameaçado de ir para a cadeia sob a acusação de pedofilia, crime hediondo, no qual não cabe nenhum tipo de acordo com a Justiça. Desde fevereiro, tramita investigação aberta pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) com base em denúncia feita pela empresária Fabiani Christine Silva Barbosa Rodrigues, ex-mulher de Durval. Foi instaurado um processo na 6ª Vara Criminal de Brasília em que a principal testemunha da Operação Caixa de Pandora, com a atual mulher, Kelly Christina Barbosa Rodrigues, é acusada de violência sexual.

Fabiani sustenta que seu ex-marido e Kelly abusaram de duas crianças. Um laudo elaborado por psicólogos da 1ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ) concluiu que elas assistiram e participaram de atividades sexuais de Durval e da mulher
Kelly, sem que tenha havido, de acordo com as investigações, “penetração completa, mas com fortes indícios de toques ou tentativa de penetração” em uma das supostas vítimas.

O Correio teve acesso ao laudo, que tem 44 páginas e é sigiloso. O documento relata os fatos narrados por 21 testemunhas, em 26 depoimentos colhidos pela Justiça, entre os quais os das próprias crianças. A reportagem também obteve um parecer técnico apresentado pela defesa de Durval desqualificando a denúncia de crime sexual (leia mais no texto ao lado).

Na investigação que compromete Durval e Kelly, as supostas vítimas foram ouvidas pelos psicólogos Viviane Amaral dos Santos e Reginaldo Torres Alves Júnior, dois especialistas que atuam no Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual do Tribunal de Justiça do DF. Os profissionais que assinam o laudo usaram uma técnica própria para lidar com casos de violência sexual contra crianças na primeira infância. Nessa fase, segundo especialistas, é difícil para uma vítima tão inocente compreender os fatos e relatá-los com precisão.

O primeiro passo foi estabelecer um vínculo de confiança, tratado no laudo por “rapport”. É criado um ambiente lúdico para que a vítima se sinta à vontade. Uma das crianças, a mais velha, relatou com detalhes de ambientação, sensoriais e emocionais ter passado pela experiência de presenciar Durval e Kelly em cenas de sexo. Ela descreveu situações em que o casal manteve contato físico com a outra vítima durante momentos de intimidade, como o banho ou o repouso no quarto do casal. Em linguajar próprio do universo infantil, a testemunha disse que Durval filmava e fotografava as crianças sem roupas. Segundo o relato de pessoas ouvidas pelos psicólogos, Kelly costumava beijar uma das vítimas na boca.

Conclusão

Entre as conclusões do laudo juntado em 15 de abril ao processo que tramita na 6ª Vara Criminal, consta o seguinte: “A soma dos fatores de coerência e incoerência antes elencados, os critérios de validação da narrativa e a interação destes profissionais com as crianças levam à confirmação (…) de que se referem a uma real experiência, vivenciada com intenso sentimento de vergonha e tristeza”. Os testemunhos infantis foram reforçados por relatos de pessoas próximas às crianças.

Os primeiros depoimentos foram prestados a profissionais do Hospital Universitário de Brasília (HUB). Em seguida, o caso foi encaminhado à Polícia Civil do DF, onde o inquérito foi aberto. Preocupado com a possibilidade de ser preso, em fevereiro Durval chegou a entrar com um pedido de habeas corpus na Justiça. A princípio, foi atendido pelo juiz Sebastião Coelho da Silva sob argumento de que deveria ser preservado como importante testemunha da Caixa de Pandora. Mas a liminar foi cassada a pedido do Ministério Público com o fundamento de que o inquérito estava sendo acompanhado por promotores de Justiça, o que eliminava o risco de uma prisão arbitrária.

O próprio juiz Sebastião Coelho da Silva foi quem cassou a liminar, atendendo ao Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do DF. O processo agora está sob a responsabilidade da promotora Cândida Marcolina Ferreira de Faria, que atua em uma vara criminal. A abertura da
investigação foi relatada pelo Correio na edição de 7 de abril.

Desde então, a situação de Durval se agravou. O caso tem deixado o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF vulnerável. Após prestar mais de 200 depoimentos em diversas esferas, ele evitou o convite para depor no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, onde explicaria as circunstâncias em que entregou dinheiro à deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) e ao marido dela, Manoel Neto. Durval tinha receio de que esse problema pessoal fosse abordado durante a sessão e preferiu evitar
a exposição.

ECA

As identidades das supostas vítimas foram preservadas em respeito ao artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

O que diz a lei

A legislação brasileira não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a Lei nº 12.015, aprovada em agosto de 2009, fez importantes modificações, criando mais crimes, modificando outros e extinguindo alguns deles. O contato sexual entre adultos e crianças passou a ser enquadrado juridicamente no crime de estupro de vulnerável, que prevê pena de oito a 15 anos de reclusão. É considerado, portanto, hediondo e se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa de qualquer idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência.


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