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Estado de Minas

Cabo Júlio é enquadrado na Lei Maria da Penha


postado em 04/05/2011 06:00 / atualizado em 04/05/2011 08:01

Vereador obrigado a manter uma distância de 200 metros da ex-mulher (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 1/2/11)
Vereador obrigado a manter uma distância de 200 metros da ex-mulher (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 1/2/11)


O ex-deputado federal e vereador em Belo Horizonte, Júlio Cesar Gomes dos Santos, o Cabo Júlio (PMDB), foi enquadrado pela Justiça mineira com base na Lei Maria da Penha. A Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher pediu a concessão de medidas “protetivas de urgência” a favor da ex-mulher do vereador, a empresária Márcia das Neves Chamone, 40 anos, que o acusa de agressões. A liminar proibindo Cabo Júlio de se aproximar de Márcia foi concedida em abril pela 13ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, onde o vereador figura como réu em processo por “lesões corporais decorrentes de violência doméstica”. O pedido foi feito pelo promotor José Ricardo Souza Rodrigues.

Procurado pela reportagem, o vereador não quis comentar o processo na Justiça. Sua ex-mulher também não quis dar entrevista. A promotoria também não se pronunciou sobre o caso. Por meio da assessoria, confirmou apenas a existência de um pedido de medidas de proteção a favor de Márcia Chamone.

Apesar de a Justiça ter acatado o pedido de proteção, a medida ainda depende da citação do vereador para passar a vigorar. Alguns mandados já foram expedidos, mas Cabo Júlio não foi localizado pelos oficiais de Justiça nem em sua casa nem no gabinete na Câmara dos Vereadores. O próximo passo deve ser a citação por edital.

O vereador é alvo de dois processos na Justiça com base na Lei Maria da Penha e também de dois inquéritos policiais. Os mais antigos tramitam desde 2009, quando Cabo Júlio e Márcia se separaram pela primeira vez. No mês passado, um novo procedimento foi instaurado. Os dois viveram juntos por cerca de nove anos. Em 2010, eles reataram o relacionamento, mas romperam novamente. Nos processos, ela alega ter sido agredida muitas vezes pelo vereador e afirma que em uma delas teve o tímpano perfurado por ele durante uma briga.

Há cerca de dois meses, os dois foram parar na Delegacia de Mulheres em Belo Horizonte. Na época ela disse que o ex-marido a empurrou e em seguida tentou estrangulá-lá. O vereador negou e disse ter sido ele a vítima de supostas agressões praticadas por Márcia, em mais uma crise de ciúmes da ex-mulher. Na ocasião, o vereador disse que ia processar a ex por calúnia e difamação. Em seu blog, logo após a confusão na delegacia, ele postou um texto com diversas acusações contra a empresária, entre elas, afirma ter sido ele e sua família alvo de diversas agressões físicas e verbais.

No caso do vereador, a promotoria pede que ele seja obrigado a cumprir o que dispõe o artigo 22 da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 com o intuito de criar mecanismos mais rigorosos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse artigo trata das “medidas protetivas de urgência” para evitar novas agressões, entre elas a fixação de um limite mínimo de distância entre a vítima e o acusado de agressão. No caso do vereador, ele terá de manter distância mínima de 200 metros da empresária.


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