Jeovah Ferreira
Taquari – DF
“Prezada tia Jandira, a senhora perguntou-me se é correto alguém eleito pelo povo para dirigir um país ficar andando por aí como qualquer outra pessoa. Tia, o direito de ir e vir está expresso na Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso XV reza que: ‘É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens’. Eu acho que a responsabilidade de alguém que está dirigindo um país é bem maior do que a responsabilidade de um vendedor de pipoca na porta de um circo, daí tia, dada a importância do cargo, não é aconselhável que um dirigente de um país saia do palácio para ir comer churrasquinho com farofa numa
barraca de rua. Será que é o sabor
ou é marketing?”