Marcos Tito
Belo Horizonte
“A cada dia, a imprensa noticia o aumento de casos de violência contra mulheres praticada pelos maridos, namorados, etc. Em luta contra essas violências e ameaças, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prescreve medidas protetivas em favor da mulher que está sendo ameaçada ou agredida, tais como: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima de seus familiares ou testemunhas dos atos praticados contra as vítimas. Uma modificação que deveria constar no dispositivo legal seria a exigência obrigatória, no réu agressor, da colocação de tornozeleira eletrônica para monitorar suas ações e dessa forma preservar a vida das vítimas, evitando a aproximação do agressor, que teria suas ações controladas.”