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Estado de Minas PANDEMIA

Descumprimento do isolamento social


postado em 12/07/2020 04:00

Gustavo Milaré Almeida e 
João Pedro Alves Pinto
São Paulo 

"O Poder Judiciário tem evitado conceder ordens de despejo durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Essa proibição, aliás, está prevista no Projeto de Lei 1.179/20, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda somente a sanção do presidente da República. Não obstante, dois condôminos de um mesmo condomínio localizados na cidade do Guarujá (SP) foram recentemente despejados por condutas antissociais, decorrentes de reiterado descumprimento da convenção condominial relativa ao isolamento social. Apesar das restrições impostas, ambos insistiram em utilizar a área social e promoveram festas em seus apartamentos. Vale lembrar que a conduta antissocial está prevista no Código Civil, no parágrafo único do artigo 1.337. A lei prevê multas, que podem chegar a 10 vezes o valor do condomínio, para quem atentar contra o sossego, a segurança, a saúde e os bons costumes dos demais moradores. Esses foram os casos relacionados às duas ordens de despejo que foram concedidas pela 2ª e 3ª Varas Cíveis do Guarujá. O fato de os condôminos já terem recebido diversas reclamações e multas levou o locador a ingressar no Judiciário. Tais casos, que foram considerados excepcionais pela Justiça, podem servir como precedentes para situações análogas, que busquem a preservação da saúde dos demais condôminos e da sua convivência harmônica."

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