Humberto Schuwartz Soares
Vila Velha – ES
"A Deliberação 180 do Conselho Nacional de Trânsito fez uma maldade com os proprietários de veículos, pois depois de quitado o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) anual, não mais o imprime e envia pelos Correios. Isso é prejudicial ao proprietário de veículo que tem de se virar, pois nem todos têm computador ou celular. Para os ministérios da Justiça e da Infraestrutura, o CRLV é de porte obrigatório. É mais uma forma de arrecadação nociva à população, cuja deliberação deve ser extinta em benefício coletivo."