Antonio Negrão de Sá
Rio de Janeiro
"Não há como evitar um impasse e confronto entre o Poder Executivo, representado basicamente pelo presidente, e o restante do país, como entidades civis, associações, sindicatos, governadores, prefeitos, Congresso e Justiça. O Código Penal define como crime contra a saúde pública infringir e impedir, por determinação do próprio poder público, o combate a doenças contagiosas. Nesse caso, inédito no Brasil e, quiçá, no mundo, o próprio presidente está infringindo a lei. Essa situação é agravada devido ao suporte que o combate à doença recebe da Organização Mundial da Saúde (OMS)."