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Estado de Minas VANDALISMO

Leitor comenta pichações em MG


postado em 02/10/2019 04:00



Fábio Moreira da Silva
Belo Horizonte

"A Lei 9.695/98 dispõe de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a legislação, ato degradador de patrimônio ou monumento urbano, como as pichações, era punido com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Em 2015, o Congresso modificou a legislação, ampliando a punição para os pichadores. Com isso, a pessoa flagrada em ato de pichação pode ser obrigada a prestar serviços de conservação do patrimônio, ou via pública, por até cinco meses, além de reparação financeira à vítima. Nesse mesmo ano, o Ministério Público de Minas Gerais propôs ação cobrando R$ 10 milhões de grupo de pichadores acusados de emporcalhar imóveis públicos e privados de Belo Horizonte. Digo isso porque o jornal Estado de Minas, em reportagem intitulada 'BH sofre com as marcas do vandalismo', no caderno Gerais, noticiou prisões de pichadores pela Polícia Civil mineira na operação chamada Muro Limpo. Em 2019, dados da Guarda Municipal apontam, somente nos sete primeiros meses deste ano, 262 ocorrências para todo tipo de depredação em espaço público, número considerado pequeno diante da imensa gama de danos menores que não chegam ao conhecimento do poder público. Ora, se a escrita consiste na utilização de símbolos e sinais para exprimir as ideias humanas, a pichação pertence ao lado marginal, em uma forma suja e inadequada de se comunicar. Ao contrário das manifestações humanas dadas como arte, a pichação não tem forma, função estética e nem conteúdo, mas há entre ambas o fator comum do ensejo à reflexão. O que leva os indivíduos a invadir e a agredir os espaços alheios? São fatores de desequilíbrio e desarmonia, individual e coletivo, que nos cabe discutir socialmente acerca deles."
 

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