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Estado de Minas

Eleição de juízes

A eleição direta de juízes é o remédio que temos para pôr termo às frequentes desavenças entre Poderes da República


15/10/2023 04:00
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Antônio Álvares da Silva
Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
 
 
O Estado é uma entidade política. Constitui-se de diferentes elementos sólidos, adequados e permanentes para que possa exigir os fins a que se propõe. Sem ordem e organização, não se pode falar em Estado. Como os que estão em seu comando não podem administrar, sozinhos, a história humana, através de longa caminhada no tempo, foi-se criando instituições menores para pôr em movimento a imensa massa burocrática. 

Porém, também aqui, é preciso instituir meios democráticos para seus representantes. Nasceram, então, da vivência dos povos, interna e externa, os poderes da República moderna. Executivo, Legislativo e Judiciário. Como o Judiciário, entretanto, grande parte da doutrina recusou-se a prescrever a escolha de seus membros por eleições diretas. O fundamento é que o povo não sabe escolher. Se assim é, então, por coerência, devemos excluir a participação do povo no regime democrático, pois ele não saberia escolher. Seria um analfabeto político e um alienado na história.

O erro da análise está no modo como vamos ajustar a escolha à sua nova função. A forma que sugiro é a mais simples possível: o partido ou coalizão que ganhar a eleição ficará com o direito de indicar os nomes de juristas – juízes, procuradores –, advogados e professores  universitários que participaram da campanha do partido, como candidatos de fato. Se o partido ganhar a eleição, seriam nomeados juízes efetivos. Teríamos dado um grande salto no sentido de aumentar a cidadania, pois teríamos diminuído o poder arbitrário do presidente da República, verdadeiro imperador à moda romana no regime presidencialista.

A própria Constituição, síntese das aspirações de todos nós, diz que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Portanto, deixou aberto o caminho jurídico para a grande mudança. Basta que  se vote uma emenda constitucional autorizando a representação e teremos mudado a história do país. 

Na realidade, trata-se de uma redundância. Se a Constituição já permite o exercício direto pelo povo, por que pedir à Constituição que permita novamente o que já permitiu? Nas democracias, a última referência é o eleitor. A Constituição é clara e transparente. Veja a limpidez de sua mensagem, quando diz que "todo poder emana do povo".

A eleição direta de juízes é o remédio que temos para pôr termo a essas frequentes desavenças entre Poderes da República, que só cessarão quando juízes e ministros tomarem consciência do lado social dos cargos que ocupam e os utilizarem para o bem do país. Sendo eleitos, terão que mostrar o que fizeram e pretendem fazer. Afinal de contas, as instituições existem para o povo e não o povo para as instituições. n


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