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R$ 120 bi nas contas do governo


16/10/2022 04:00

SACHA CALMON
Advogado, coordenador da especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e UFRJ

Luísa Martins, de Brasília, merece ser transcrita: o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute se é dever do Estado assegurar vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de até 5 anos de idade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tenta sensibilizar a corte sobre o impacto financeiro da medida, que pode chegar a R$ 120,5 bilhões. A maioria dos ministros, porém, tende a votar a favor da universalização do acesso.

A manifestação do ministro Luiz Fux, relator e único a votar até agora, deu o tom do julgamento. Mesmo sendo entusiasta da “Análise econômica do direito”, teoria segundo a qual decisões judiciais devem considerar potenciais efeitos sobre os cofres públicos, além de outros efeitos. Ele entendeu que é dever estatal garantir educação a todas as crianças. “O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal”, afirmou, em sua última sessão como presidente do tribunal.

A expectativa é que seu voto seja seguido ao menos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber, sua sucessora no cargo. Nos bastidores, a percepção de ministros e seus auxiliares é de que a Constituição Federal é cristalina ao prever, entre as formas de o Estado exercer e efetivar seu dever com a educação dos brasileiros, a garantia de acesso à educação infantil a todas as crianças de até 5 anos, em creches ou pré-escolas.

As prefeituras, no entanto, alegam que não têm recursos suficientes para concretizar integralmente a medida. É fácil bater a carga, difícil é o seu cumprimento! Além disso há diferenças grandes entre municípios.

O debate jurídico teve início quando o município de Criciúma (SC), por falta de vagas, negou matrícula a uma criança que estava sob os cuidados do Conselho Tutelar. O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça local. A prefeitura recorreu ao STJ.

O resultado do julgamento vai destravar 15.644 ações semelhantes que estão paradas nas instâncias inferiores. O município alega que não cabe ao Judiciário definir como a cidade vai alocar suas verbas, embora reconheça que o acesso à educação infantil é dever do poder público.

Em memorial enviado ao Supremo em 30 de agosto, a CNM apresentou estimativa de R$ 120,5 bilhões para garantir as matrículas de 100% das crianças brasileiras dessa faixa etária, o que exigiria a criação imediata de 8,4 milhões de vagas.

O julgamento está suspenso enquanto os ministros estudam os prováveis efeitos de suas decisões sobre o assunto, pois devem ser mesmo sopesados como ocorre na formação da jurisprudência em todo o Ocidente.

Aliás, a jurisprudência dos precedentes tanto ocorre no chamado “common law” ou direito anglo-saxônico, como no direito continental europeu, desde a Alemanha e países escandinavos até o direito espanhol, português e sul-americano.

Esses impactos dos julgados sobre o Poder Executivo, nos três níveis de governo numa Federação, devem ocupar o estudo dos precedentes judiciais.

A população, de um modo geral, não está atenta a tais efeitos, daí a importância dos tribunais superiores.

No Brasil, não se dá importância ao Poder Judiciário por se ter a errada ideia de que os juízes existem para julgar atos humanos, quando, em verdade, os juízes existem para dirimir os conflitos sociais que se apresentam a sociedades humanas, incluídos os poderes do Estado.

Ao Executivo compete praticar atos administrativos e políticos de ofício no cumprimento da Constituição e das leis feitas pelo Poder Legislativo.

Ao Judiciário se reserva a imprescindível função de aplicar a Constituição e as leis contenciosamente, fixando-lhe o entendimento devido.

Essa função é a mais difícil e nobilitante, exigindo examinar fatos e entes normativos, os quais se dirigem às sociedades politicamente organizadas.

Quando mais não fosse na própria “Bíblia”, no chamado Velho Testamento, ali já encontramos um livro com o nome de juízes...

Seja no common law, seja no direito romano-germânico dito continental europeu, o estudo da jurisprudência se apresenta fundamental para o correto entendimento dos sistemas legais.

Cada vez mais, as classes médias e de baixas rendas estão pagando mais IR/física e IR/jurídica, pois Bolsonaro mantém as tabelas do Imposto de Renda e de lucro presumido inalteradas, como se não existisse a inflação e perda de poder aquisitivo por parte da população do país.

Para evitar cisões de papel, a intimidade com as classes que estão na base da pirâmide social brasileira sugere, ante uma recessão iminente, corrigir as tabelas do Imposto de Renda das pessoas físicas e o limite do IR na categoria do lucro presumido.


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