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O cuidado com quem cuida das pessoas


17/01/2022 04:00

Raul Canal
Especialista em Direito Médico e presidente da Anadem – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética

Já estamos em meados de janeiro de 2022, terceiro ano de pandemia do coronavírus. Médicos e enfermeiros seguem na luta para salvar vidas, convivendo com níveis espantosos de estresse e desgaste. Esses fatores os expõem ainda mais e favorecem seu adoecimento. Com as novas variantes, o número de vitimados entre quem está na linha de frente já aumentou exponencialmente e pode ser cada vez maior.

Dados da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) apontam que, durante a pandemia, o número de profissionais de saúde infectados na América Latina foi cerca de três vezes maior do que o registrado na Europa, Estados Unidos e Canadá. Segundo a Prefeitura de São Paulo, em menos de um mês, quase triplicou o número de profissionais de saúde da rede pública afastados após terem contraído COVID-19. No Rio de Janeiro, já são mais de cinco mil afastados.

É preciso agir com ações concretas para preservar a integridade física e psíquica dessas pessoas. A Sociedade Brasileira de Direito Ético e Bioética (Anadem) acompanha a situação e, desde o início da pandemia, tem feito campanha contínua em prol de melhorias em suas condições de trabalho: defende suporte estrutural e psicológico para a categoria, auxílio indenizatório para profissionais de saúde vítimas da doença e redução da carga horária dos enfermeiros para 30 horas.

A proposta da redução da carga horária é essencial e precisa avançar em regime de urgência para que a lei permita um cuidado maior com a saúde desses profissionais que atuam diretamente no combate ao coronavírus, lidam com jornadas exaustivas e ficam cotidianamente sujeitos à contaminação e a diversas doenças ocupacionais, físicas e psíquicas, como lesão ocasionada por esforço repetitivo, estresse e depressão.

A reivindicação da categoria visa alterar o artigo 2º da lei 7498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, incluindo um parágrafo que oficializa o limite de tempo laboral. A proposta busca estabelecer o período máximo de 30 horas semanais e seis dias da semana. Em razão de não existir delimitação de carga horária na lei de exercício profissional, hoje a categoria lida com abusos institucionais e problemas diversos gerados pelo excesso de trabalho.

É evidente que a carga exaustiva não apenas desmotiva os profissionais como, dado o constante grau de estresse e desgaste, favorece uma conduta mais passível a erros. Assegurar uma jornada de trabalho mais digna e apropriada garante a possibilidade de melhoria da qualidade dos atendimentos e aumenta a segurança do paciente, além de criar novas oportunidades de emprego, com a abertura de mais postos de trabalho.

Após 20 anos da proposta de alteração da lei vigente, há inclusive a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em favor da jornada de 30 horas. Isso só reforça a relevância da medida, já prevista no artigo 7º da Constituição: ‘são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. XVI -- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Mais do que nunca, é preciso darmos aos profissionais da saúde, além do suporte necessário, a confiança e a certeza de que reconhecemos a sua luta e os apoiamos. Temos que exigir ações para afastá-los da depressão, da ansiedade e do estresse pós-traumático e, com isso, minimizar os malefícios gerados por essa verdadeira guerra travada contra o vírus.


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