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A (des)confiança nas urnas eletrônicas


08/07/2021 04:00

Bady Curi Neto
Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
 
Há muito, eleva-se a des-       confiança sobre as urnas eletrônicas. Dizem os mais incrédulos que, por ser um sistema eletrônico, fácil seria a manipulação no maior espetáculo da democracia, a eleição. Isso porque o eleitor, ao votar em determinado candidato, apesar de aparecer o número, a foto e o cargo do candidato na urna, poder-se-ia, em tese, mediante uma fraude, estar-se computando votos para outro candidato. Na mesma toada, alegam, também, existir, na hora das transferências dos votos apurados nos tribunais regionais eleitorais para o Tribunal Superior Eleitoral, o risco de um ataque hacker alterando o resultado das eleições.

Na opinião dessas pessoas e de acordo com a PEC 135/19, de autoria do deputado federal Felipe Barros, a solução estaria no voto auditável de maneira impressa. Seria instalado em cada urna eletrônica um comprovante impresso, que somente o eleitor teria acesso visualmente, preservando o sigilo do voto, que seria depositado de forma automática em urnas lacradas.

Consta na PEC que “no processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos re- ferendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Lado outro, existe a preocupação externada pelo ministro Barroso que afirma, categoricamente, a lisura das urnas eletrônicas, dizendo que a conferência dos votos auditáveis poderia trazer um excesso de judicialização de recontagem de votos, criando, em suas palavras, “um problema que o país não tem”.

Pessoalmente, como eleitor, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na classe jurista por quatro anos, adiro a corrente da confiabilidade das urnas eletrônicas. O Brasil, há mais de duas décadas, utiliza a urna eletrônica, que, apesar de rumores de fraudes, nunca restaram evidenciadas ou provadas. Ao contrário, as auditorias realizadas em urnas são filmadas e demonstram sua confiabilidade.

Porém, a meu ver, com respeito a opiniões em contrário, existe uma situação maior a ser discutida, que ultrapassa a idoneidade da urna eletrônica, que reside na garantia dos eleitores e eleitos terem a convicção de que os votos resultaram no resultado do pleito.

Como dito no início do artigo, a eleição é o maior espetáculo da democracia, na qual o voto de qualquer indivíduo, independentemente de sua condição financeira, possui o mesmo valor e peso. A transparência e a lisura no processo eleitoral devem estar acima de quaisquer especulações, verídicas ou inverídicas, sobre seu resultado. 

A insegurança do eleitor no resultado no pleito eleitoral traz consigo abalo na estrutura da democracia, acirrando os ânimos de direita/esquerda, nós contra eles e vice-versa.

O cidadão tem o direito e o Estado a obrigação da certeza da correção, seriedade, retidão, transparência e outros adjetivos quanto ao resultado das eleições.

A confiança em saber se o candidato foi, realmente, vencedor ou não nas eleições garante mais do que estabilidade democrática, posiciona-se em um patamar inquestionável, portanto, um valor de que não se pode abdicar, independentemente, repito, de pessoalmente acreditar na insuspeição das urnas eletrônicas.  

A deputada federal Bia Kicis, que defende o voto eletrônico, auditável de forma impressa, chamou a atenção que a medida “é trazer segurança e transparência ao voto”. “O eleitor precisa enxergar com seus próprios olhos o voto” e o que se quer é “transparência, jogar luz no sistema”.

Como dito por Julio César, imperador romano, “à mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”, digo aos nossos parlamentares: as urnas eletrônicas não bastam ser confiáveis, devem parecer confiáveis.

Tenho dito! 


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