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Estado de Minas EDITORIAL

Prisão em 2ª instância


16/10/2020 04:00

A confusão provocada pela soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, chefe de uma das principais facções criminosas do país, serviu para mobilizar a sociedade pela volta da prisão em 2ª instância, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado – os ministros do STF, por seis votos a cinco, derrubaram entendimento da própria corte, de 2016, que autorizava o cumprimento da pena após decisão de 2ª instância. Se o Supremo tivesse mantido o cumprimento da pena depois da condenação por um colegiado de juízes, a trapalhada patrocinada pelo ministro Marco Aurélio Mello não teria acontecido.

Marco Aurélio concedeu habeas corpus para libertar o traficante internacional e um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), que aproveitou a liberdade para se evadir do Brasil, provavelmente para o Paraguai ou Bolívia. Ele estava cumprindo prisão preventiva e, mesmo tendo duas condenações em 2ª instância que somam pouco mais de 25 anos, saiu tranquilamente pela porta da frente da penitenciária de segurança máxima de Presidente Wenceslau, interior de São Paulo, acompanhado de seu advogado.

O habeas corpus de soltura foi revogado pelo presidente do STF, Luiz Fux, atendendo ao pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele chegou a afirmar que o criminoso debochou da Justiça ao fugir do país em um jatinho particular. Em seu despacho, Fux destaca que a libertação do chefe da organização criminosa coloca em risco a ordem pública por ser tratar “de pessoa de comprovada altíssima periculosidade”.

Sua decisão foi aprovada no plenário da corte pela maioria dos ministros. Ao votar, Alexandre de Moraes lembrou que André do Rap foi preso “numa vida nababesca”, em uma casa de frente para o mar. Segundo Moraes, a polícia encontrou no local um helicóptero avaliado em R$ 8 milhões e duas embarcações usadas para o transporte de drogas e para lazer do traficante, cada uma valendo R$ 5 milhões.

Marco Aurélio disse que ao conceder o habeas corpus estava seguindo a legislação. Lembrou que o preso tinha direito à liberdade porque há previsão de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias e nenhum magistrado apresentou a justificativa para a manutenção da detenção. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a soltura do preso não é automática a cada três meses, caso não haja a renovação do pedido, e que cada caso deve ser analisado separadamente.

O certo é que toda essa barafunda trouxe à tona a necessidade, urgente, da retomada da discussão da prisão em 2ª instância no Congresso Nacional. A população não aceita mais ver em liberdade pessoas condenadas por mais de um magistrado. Já passou a hora de dar um basta à farra de recursos que só prejudica os menos favorecidos, que não têm condições financeiras de contratar bons advogados.


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