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Telemedicina não é carta branca para atendimentos


01/08/2020 04:00


Eduardo Andery
Advogado, sócio do Granito, Coppi, Boneli e Andery Advogados 
(GCBA Advogados Associados)

A pandemia causada pelo novo coronavírus alterou a relação médico-paciente. Desde abril, foi permitida de forma temporária a telemedicina, mas apenas enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública. A permissão, contudo, não é uma carta branca para que todo tipo de atendimento seja feito de forma remota.

Normas do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde deixam evidente essa limitação: somente é possível o uso da telemedicina quando o atendimento presencial não for possível ou não for recomendado, devendo se ter em vista que o objetivo da norma foi preservar o distanciamento social durante a pandemia. A título de exemplo: consultas para agendamento de cirurgia eletiva ou estética são vedadas.

Por outro lado, o Ministério da Saúde não restringe o atendimento a distância de casos relacionados à COVID-19, sendo possível o uso da telemedicina independentemente da queixa ou patologia.

O médico, contudo, não é obrigado a aceitar esse tipo de atendimento, tendo total independência para recusar o uso da telemedicina quando não se sentir seguro ou entender que não será benéfico ao paciente.

Caso aceite, o médico deve seguir uma série de cuidados, como obter o consentimento do paciente de que o atendimento ou a consulta será por telemedicina; esclarecer, previamente, as possíveis limitações do atendimento virtual, bem como, em se tratando de consulta particular, informar, previamente, o valor da consulta e obter o prévio aceite. No caso de pacientes com menos de 18 anos, eles deverão estar acompanhados de um dos pais ou o representante legal no momento da consulta.

Como o sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, o profissional deve se atentar para o uso de tecnologia e comunicação que garanta o sigilo e a segurança das informações. Como medida de precaução, recomenda-se que seja utilizada uma tecnologia audiovisual que permita a gravação de todo o atendimento, que deve integrar o prontuário. Além disso, o paciente deve aceitar, desde o início, que a gravação seja feita.

É importante destacar que a situação excepcional, gerada pela pandemia, não afasta os princípios éticos e obrigações a serem seguidos pelos médicos. Assim como ocorre nas consultas presenciais, finalizado o atendimento, o médico deve registrar todos os dados em prontuário médico, notadamente o estado clínico, hipótese diagnóstica ou diagnóstico feito, exames complementares solicitados, dia e hora do atendimento, dentre outros.

Atestados e prescrições nesse tipo de atendimento são válidos, desde que preencham alguns requisitos como, entre outros, ter a identificação do médico com seu CRM e dados do paciente. Para evitar fraudes, o governo lançou um portal que permite verificar a autenticidade dos documentos.

O uso da tecnologia em favor da saúde pode facilitar e aproximar médicos e pacientes, mas deve ser feito de forma segura e responsável. O fato de a permissão para a telemedicina ser temporária não exime o profissional de suas responsabilidades. Por isso, é necessária a estrita observância das normas, possibilitando um atendimento seguro para ambos. Não obstante ainda exista muita resistência no meio médico quanto ao atendimento por telemedicina, inclusive dos órgãos de classe, talvez, após declaração do término do Estado de Emergência em Saúde, a telemedicina tenha vindo para ficar.


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