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Quando o STF deixa de ser Supremo


23/07/2020 04:00

Wilson Campos
Advogado, presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade da OAB-MG e delegado de prerrogativas da OAB-MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem buscado para si um poder que não é seu. O vácuo deixado pelo Congresso, pouco ou quase nada atuante, tem permitido interferências rotineiras do Judiciário na seara do Legislativo. O ativismo judicial do STF tem aflorado até mesmo em críticas entre os pares das primeira e segunda instâncias, que entendem ser necessária a obediência regular da autonomia entre os poderes.

Uma Suprema Corte com excesso de poder não funciona no Estado democrático de direito, posto que deixa para trás sua função institucional e passa a cometer os mesmos erros dos partícipes do jogo político nacional, e, com isso, perde a competência e a imparcialidade necessárias à tão cara independência  do Judiciário, que não pode, ao mesmo tempo, legislar, investigar, acusar e julgar. Ora, essas atribuições pertencem a órgãos distintos.

Censurar a imprensa, ordenar apreensão de computadores, proibir o uso de redes sociais, demitir fiscais da Receita Federal, ordenar busca e apreensão em escritórios de advocacia, investigar cidadãos em sigilo e divulgar total ou parcialmente gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir são medidas típicas de arbitrariedade e autoritarismo, que não podem ser admitidas à luz do ordenamento jurídico perfeito e do devido processo legal.

Ao nosso sentir, o STF jamais pode descumprir a lei ou a Constituição da República, uma vez que tem o dever de guardar em segurança os direitos do cidadão, além de acompanhar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que esses atuem dentro da constitucionalidade. No entanto, no Brasil, nem sempre isso acontece, tornando evidentes as falhas do sistema republicano pensado por Montesquieu, que na teoria imaginava os três poderes servindo de freios e contrapesos uns aos outros. A realidade a olhos vistos no país é de busca por interesses próprios, mesmo que isso custe a desestabilização das instituições democráticas.

A harmonia imaginada e pretendida entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não existe, e o alto custo dessa conta de desajustes é repassado à sociedade, que a tudo assiste, sem poder opinar ou criticar, pois se tornou crime manifestar, segundo as recentes intimidações e coerções por parte do STF. Mas é interessante notar que vez ou outra a relevância e a irrelevância dos poderes se alternam, de modo que a tripartição nunca resta pacífica nem excessivamente beligerante, muito em razão dos "panos quentes", evitando, assim, que a democracia fique comprometida e os três poderes se vejam no sal da opinião pública.  

A rigor, o STF deixa de ser Supremo quando abandona suas causas, pautas e julgamentos e passa a preencher sponte sua as lacunas institucionais deixadas pelos outros poderes; quando relega a segundo plano os sagrados dispositivos da Carta Magna; e quando deixa de instar o Executivo e o Legislativo a corrigirem seus erros e assumirem suas obrigações. O papel do Supremo é ser um tribunal garantista, moderador, e não violador de garantias institucionais ou fundamentais. De sorte que o STF deixa de ser Supremo quando extrapola seu limite jurídico-político e adentra espaços que não lhe pertencem.

Ao Supremo não é dado ficar inebriado pelo excesso de poder e querer comandar ao seu talante os destinos do país. Aos Executivo e Legislativo, da mesma forma. Os confrontos institucionais causam mal-estar à sociedade, ameaçam a democracia, fragilizam os entendimentos, afastam os investimentos nacionais e internacionais, deixam marcas profundas no instável sistema político e arranham a imagem interna e externa do país.

Fazendo justiça a Montesquieu, cumpre reconhecer e nortear que o sistema de freios e contrapesos objetiva a não hierarquia entre os três poderes, de forma que nenhum deles está acima um do outro, mas lado a lado, e cada um com o dever de fiscalizar a atividade do outro. Assim, para a teoria de freios e contrapesos, base da democracia ocidental, o perfeito funcionamento de cada um desses poderes e sua efetiva independência, nos termos da lei, são condições essenciais para preservar a democracia, manter reto o Estado de direito e impedir o autoritarismo de esquerda ou de direita.


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