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Estado de Minas EDITORIAL

O ruim pode piorar

Quando eclodiu a pandemia do coronavírus, o Brasil tinha um exército de 12,3 milhões de desempregados, sem falar na multidão de 28 milhões de subempregados e desalentados


postado em 11/04/2020 04:00

Moradores de regiões que sofrem com temperaturas rigorosas costumam dizer que só valoriza a primavera quem vive o inverno. O dito pode ser adaptado a mudanças radicais observadas neste período de pandemia. Uma delas se refere ao emprego formal. Só valoriza a carteira de trabalho assinada quem a perde ou corre risco de perdê-la.
É cada vez mais raro o contrato com vínculo empregatício e usufruto dos benefícios assegurados pela legislação trabalhista. De um lado, a recessão registrada de 2014 a 2016 ceifou milhões de postos de trabalho. De outro, a lenta recuperação econômica que se seguiu foi insuficiente para absorver o estoque da mão de obra dispensada e a leva que entrava no mercado.
 
Não só. As novas tecnologias criaram paradigma ao qual a sociedade vem se adaptando. Tarefas antes executadas por humanos passaram a ser entregues a máquinas, que produzem 24 horas por dia, os sete dias da semana sem reclamar garantias legais. A modalidade veio para ficar e se expandir por setores até há pouco considerados excluídos da onda avassaladora.
 
Assim, quando eclodiu a pandemia do coronavírus, o Brasil tinha um exército de 12,3 milhões de desempregados, sem falar na multidão de 28 milhões de subempregados e desalentados. Diante da tragédia para a qual nenhum país estava preparado, o governo tomou medidas a fim de amenizar as consequências decorrentes do isolamento e interrupção das atividades econômicas não essenciais.
 
Entre elas, encontra-se a Medida Provisória 936. O texto estabelece regras para negociações entre patrões e empregados a fim de manter o emprego mediante corte do salário e redução proporcional da jornada de trabalho. O partido Rede recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a iniciativa.
 
O ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, concedeu a liminar, condicionando o acordo entre as partes à consulta ao sindicato do empregado. O plenário só deve julgar a ação no próximo dia 16. Desnecessário frisar que o clima de insegurança jurídica estimula o desemprego. O que era ruim ficou pior.


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