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Limites entre liberdade e saúde


postado em 06/03/2020 04:00

Luciana Dadalto
Consultora jurídica e advogada na Luciana Dadalto Sociedade de Advogados, doutora em ciências da saúde e mestre em direito privado

É importante lembrar que, ao optar por não imunizar os filhos ou não se imunizar, uma queda na cobertura vacinal é gerada, que pode ocasionar danos à coletividade
No ano passado, o Brasil perdeu a certificação de país livre do sarampo, título conferido pela Organização Pan-americana de Saúde (Opas), após o surto da doença em diversas partes do país. O problema foi associado à baixa cobertura vacinal, agravada pelo movimento antivacina que está cada vez mais forte e conquista adeptos através da internet, filosofias e religiões. No início do ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um casal vacinasse os dois filhos, que não eram imunizados devido à conversão a uma religião que proíbe a “contaminação por vacina”. A decisão abre espaço para um questionamento sobre os limites da interferência do Estado na vida privada, e o embate entre a liberdade filosófica ou religiosa e a saúde.

Casos semelhantes ao que aconteceu em Minas Gerais foram registrados em outros estados, alertando autoridades e aumentando os riscos de surtos de doenças. A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um casal vacine o filho de 3 anos, até então nunca vacinado, pois os pais são adeptos de uma “filosofia vegana” que visa evitar “intervenções invasivas”. Vários outros pais e responsáveis foram acionados judicialmente por não vacinar crianças e adolescentes.

Primeiro, é preciso lembrar que cabe ao Estado assegurar saúde a todos, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. O direito deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas para reduzir o risco de doenças, além de permitir o acesso às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também determina que a saúde é um direito de toda criança e adolescente e estabelece a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Esses argumentos foram norteadores para a decisão judicial em ambos os casos.

A polêmica começa ao ressaltar que a Constituição Federal também reconhece e assegura o direito à liberdade religiosa, de consciência e de crença. Afinal, é um direito que deve ser respeitado e cumprido para garantir a liberdade em um país democrático. Em contrapartida, existem as evidências científicas sobre a eficácia da imunização, que se opõem às crenças antivacina. O Ministério da Saúde também reforça frequentemente a importância da imunização por meio de campanhas de conscientização e vacinação.

É importante lembrar que, ao optar por não imunizar os filhos ou não se imunizar, uma queda na cobertura vacinal é gerada, que pode ocasionar danos à coletividade e provocar surtos como o de sarampo, observado no país no ano passado. Portanto, está-se diante de um choque entre direitos individuais e coletivos, sendo certo que em questões de saúde pública o direito individual deve ser superado em prol do benefício social.


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