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Juiz das garantias e das cruzes


postado em 06/01/2020 04:00

Fábio P. Doyle
Da Academia Mineira de Letras
Jornalista

2019 já era. Acabou. Passou a ser passado. Entrou na lista dos que já foram. Foi um bom ano, um médio ano, ou um ano péssimo. Cada um que dê sua opinião, baseada no que aconteceu e no que vivenciou. Foi bom para você, pessoalmente? Para sua família? Para sua empresa, para seu trabalho, para sua cidade, seu estado, para o país? E para o mundo? Difícil uma conclusão única. Dificuldade que se repete a cada 31 de dezembro, desde que o mundo é mundo. Desde o a.C. e o d.C. O divisor que o mundo cristão adotou.

 A retrospectiva mais fácil seria a do ano político. Esta está sendo feita por analistas sérios e pelos menos sérios. Os primeiros, baseados nos resultados  da economia e nas conquistas em benefício do país e da população. Os menos sérios, deturpando e falseando os mesmos resultados, os mesmos números, as mesmas conquistas. Os meios de comunicação, jornais, TVs, ONGs e por aí, acolhem uns e outros – como evitar, como esconder? –, deixando ao leitor, ao telespectador, ao receptor das informações virtuais aceitar ou não o que cada comentarista pensa.

Um assunto dominou o fim do ano. O dispositivo integrante do projeto anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria o chamado “juiz de garantias” (garantias de quê?), inexistente em nossa legislação processual penal. Um juiz, mais um, milhares, aumentando a despesa do Judiciário, que nós pagamos, que não  participará da formação processual, ou seja, colher provas, ouvir testemunhas, missão a ser exercida por outro magistrado, cabendo-lhe apenas dar  a sentença,  absolvendo ou condenando o réu, o autor do delito que gerou o processo.

O pacote anticrime foi uma das primeiras medidas tomadas pelo ex-juiz, atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao assumir aquela pasta, para combater a criminalidade, a violência, a impunidade, que  transformaram o Brasil, nos últimos 10 ou 20 anos, em um dos países mais violentos e perigosos do mundo. Moro não incluiu no seu projeto o “juiz de garantias”. A novidade surgiu por emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, e depois, pelo Senado. O presidente da República, todos esperavam, a incluiria  entre os vinte e tantos dispositivos por ele vetados. Foi a sugestão  encaminhada por Moro. Que Bolsonaro não aceitou.

A novidade poderá ser cancelada pelo STF. Ações nesse sentido já foram ajuizadas.  Mas cabeça de juiz...

O projeto anticrime foi entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em fevereiro de 2019. Com a conhecida e nunca desmentida má vontade de Maia em relação a Moro, a proposição ficou na sua mesa, como ficara a da reforma da Previdência. No final de 2019, o projeto foi, afinal, aprovado com emendas, entre elas a do tal “juiz de garantias”. Alguns com ela concordam, por supostamente assegurar a isenção do juiz que dará a sentença. Entre os que apoiam, a comunopetista OAB nacional, o que provoca suspeitas. Outros discordam. Moro adverte que “cindir o processo causaria a perda de todo o duro trabalho  do juiz que hoje processa e julga o feito, além de contrariar princípios constitucionais de acesso à Justiça, de economia e celeridade processual e da razoável duração do processo”.

Tem toda a razão. Imaginem um processo que já esteja no seu quinto ou décimo ano sem terminar. Quantas pastas, quandos autos ele já preencheu. Pela legislação atual, o juiz que dirige o processo, com total conhecimento do caso, terá mais facilidade para dar a sentença do que um novo juiz  obrigado a ler uma montanha de documentos para bem decidir.

Vale lembrar ação ajuizada em 1986 por funcionários contra a PBH.  Trinta e três anos depois, vitoriosos em todas as instâncias, ainda não receberam o que ganharam. Advogados, com a ajuda de juízes insensíveis,  protelam o desate final via embargos, agravos etc. Os autores eram 200, hoje apenas a metade, ou menos, sobrevive, todos com 80 anos ou mais.

Há alguns anos, eles pediram à juíza da causa, uma magistrada competente, lúcida, certamente sensibilizada pelos mais de 30 anos de tramitação, fosse expedida precatória com o valor da parte incontroversa, aquela aceita pela PBH. A juíza autorizou. A decisão foi recebida com  festa. Durou pouco. O então presidente do Tribunal de Justiça, “para desafogar os cartórios”, sem pensar nas consequências para as ações mais antigas, como a de 1986, mandou redistribuir milhares de processos para novos juízes. Resultado: o novo juiz decidiu anular tudo que havia sido feito pela juíza que o antecedeu. O processo foi batizado como ‘A ação das cruzes’, uma referência aos autores enterrados sem ter recebido o que ganharam.

O caso do “juiz de garantias” pode repetir o das ‘cruzes’ em demora, em procrastinação, como advertiu o sábio, o correto, o prudente Sérgio Moro. Pena que ele é um apenas.


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