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Estado de Minas

Compliance contra a corrupção


postado em 24/05/2019 04:06

Jamais seremos um país menos desigual, com um sistema democrático pujante, com um Estado eficiente e adequada qualidade na prestação das políticas públicas sem a devida transparência e políticas de compliance anticorrupção (integridade corporativa) na administração pública e uma nova formatação objetiva nas relações do poder público com o setor privado.

Apresento de forma breve neste artigo algumas reflexões acerca de normatizações que dispõem da temática, atendendo ao almejado pela população e em detrimento aos inúmeros casos de corrupção em um passado recente. Um relevante marco é a Lei 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. Além de prever responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, com multa de até 20% do faturamento bruto das empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, prevê a lei o importante instrumento do acordo de leniência, possibilitando assim o ressarcimento de danos de forma mais eficiente e o aprofundamento das investigações.

De grande relevância também a Lei 13.303, também de 2013, conhecida como Lei das Estatais. Destaca-se a determinação para as empresas estatais implantarem políticas internas de compliance, como código de conduta, gestão de risco, treinamento e due diligence, devendo a área responsável pela condução do processo, nos termos do § 2º do Art. 9º, ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário. Relevante ressaltar a importância do governo de Minas se adequar ao disposto acima.

E, por fim, atento ao momento atual, a exemplo do RJ e do DF, tramita na ALMG interessante projeto de lei do deputado Antonio Carlos Arantes, vice-presidente da casa, que dispõe sobre a exigência de compliance às empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, em valores, na modalidade de licitação por concorrência, acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços. Não obstante sua relevância e nobreza nos propósitos, fundamental amplo debate e aperfeiçoamento dos seus termos em sua tramitação, a fim de não se transformar em letra morta ou instrumento do chamado “não compliance”, em que empresas introduzem políticas de integridade apenas no papel, sem a menor perspectiva e vontade para sua real efetividade.

O Brasil avança, não na velocidade que gostaríamos, mas cabe aos eleitos em 2018 e aos demais gestores públicos atuar de forma obstinada seguindo aos anseios da população. E a essa, entender que democracia real não se resume ao ato de votar, mas acompanhando, participando ativamente e cobrando dos mandatários do poder.


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