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Educação a distância

É vital esclarecer que todas as regras que competem aos cursos presenciais também se aplicam ao EAD, principalmente quanto às questões relativas às atividades práticas, estágios supervisionados obrigatórios e disciplinas presenciais


postado em 13/05/2019 05:04

A educação a distância é diretriz e integra a base da educação brasileira como uma modalidade reconhecida. Em 2005, um decreto apresentou parâmetros de qualidade e de segurança para um meio acadêmico que já inovava, em termos de oferta e experimentações. Essa norma, que foi recentemente modernizada, já indicava a possibilidade de aplicação de processos de ensino e aprendizagem pouco explorada e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, incentivada.
Desde então, a modalidade da educação a distância (EAD) no Brasil evoluiu de forma tímida na educação básica e de forma bem intensificada na educação superior. Nota-se ao analisar os dados dos Censos da Educação Superior que, já no ano de 2007, a base de alunos declarados nessa modalidade representavam 7% dos matriculados. Dez anos depois, essa base triplicou, alcançando 21,2%, perfazendo mais de 1,7 milhão de alunos.
Segundo o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2017, a distribuição do conceito 3 (entre 1 a 5) entre as modalidades presencial e a distância é praticamente igual para os cursos avaliados naquele ciclo. Os dados mostram ainda que, como fator de impacto social dos cursos de EAD, quase 80% dos alunos inseridos na modalidade trabalham e 77% são mulheres, reforçando o seu caráter inclusivo.
Por mais que em uma década a modalidade tenha crescido em números que sustentam o ingresso, matrícula e permanência na educação superior, também cresce o número de atores descontentes com a oferta desses cursos superiores. Com o discurso pautado na falta de qualidade ou na preparação inadequada dos currículos dos cursos, sobretudo na área da saúde, muitos que desconhecem as regras ou até mesmo a sala de aula, investem críticas contra a modalidade, como é o caso dos conselhos de profissão regulamentada.
Falamos aqui de uma parcela diminuta da sociedade, mas que consegue garantir que o debate míope contra a modalidade esteja sempre calçado na desconfiança de quem não educa, mas de quem regula o exercício de uma determinada profissão. Contudo, quando agregam valor aos seus inscritos, esses conselhos são importantes para acompanhar o desenvolvimento de seus profissionais e o combate do exercício irregular da profissão, mas quando tentam indicar os rumos da formação, confundem a sua missão de ser, principalmente quando buscam pautar esses pontos fora das devidas instâncias.
Contudo, é vital esclarecer que todas as regras que competem aos cursos presenciais também se aplicam ao EAD, principalmente quanto às questões relativas às atividades práticas, estágios supervisionados obrigatórios e disciplinas presenciais que as diretrizes curriculares nacionais de cada curso indicam, desmitificando que a liberdade do EAD esteja vinculada à falta de qualidade ou irregularidade na oferta desses cursos perante o Ministério da Educação.
A modalidade a distância é um avanço para a educação brasileira, pois garante ao aluno, ao professor e às instituições de ensino devidamente habilitadas a liberdade de escolha, o melhor aproveitamento do seu tempo e das tecnologias disponíveis e subsidia um acesso mais célere e dinâmico aos currículos e conteúdos dos mais diversos cursos. Se a educação brasileira já fez a sua escolha e se adaptou aos novos tempos, por que continuam a ter medo da educação a distância? Neste caso é melhor ter medo de quem tem medo.


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