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Estado de Minas IGUALDADE ENTRE GÊNEROS

Cai 30% o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no Brasil

A Arpen acredita que esse resultado seja fruto de uma sociedade mais igualitária e da praticidade da vida moderna


08/03/2023 12:26 - atualizado 08/03/2023 12:43

Na foto, mãos de noivos com alianças estão sobrepostas em um buquê de flores
A alteração de um nome deve ser informada ao Cartótio de Registro Civil (foto: Pixabay)
 
No Brasil, foi apenas em 1977, com a Lei do Divórcio, que deixou de ser obrigatório a adoção do sobrenome do marido pela mulher no ato do casamento. Fruto de uma sociedade patriarcal que, durante muito tempo, utilizou mulheres como moeda de troca em relacionamentos por interesses da família.
 
A partir de 2002, o Código Civil determinou que o marido poderia também adotar o sobrenome da noiva no ato do casamento. Desde então, foi registrado uma queda gradual na adoção por parte das esposas ao sobrenome do marido.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) acredita que isso seja fruto da construção de uma sociedade mais igualitária e das praticidades da vida moderna. 

Atualmente, calcula-se em 30%, em comparação aos dados de 2002, a queda dos registros de adoção do nome do noivo no Brasil. No início dos anos 2000, os casamentos em que a mulher realizava essa alteração, representavam quase 60% dos matrimônios, segundo dados divulgados pela Arpen- Brasil.

Contudo, a possibilidade do marido adotar o nome da esposa segundo o Código Civil não teve grande adesão da população. Atualmente, apenas 0,7% dos matrimônios faz essa alteração no país. 

“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica.

Atualmente, a escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento. A pessoa que alterar um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais: RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho.  
 
*Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen


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