(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SANTA MARIA

Incêndio na boate Kiss: veja a condenação dos réus em júri que foi anulado

Os quatro réus acusados de matar as 242 vítimas do incêndio foram condenados em 2021, mas o júri foi anulado em 2022; nova data ainda não foi marcada


26/01/2023 16:24 - atualizado 26/01/2023 17:19

Boate Kiss com uma placa escrito Justiça 242, em referência as vítimas
Acusados também respondem por 636 tentativas de homicídio (foto: Jr Faria/Divulgacao)
A tragédia do incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, completa 10 anos nesta sexta-feira (27/1), com nenhum dos quatro réus responsabilizados. Os acusados respondem pelos homicídios consumados e outros 636 tentados.

Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann - sócios da casa noturna - Marcelo de Jesus do Santos, vocalista da Gurizada Fandangueira, e o auxiliar Luciano Bonilha, haviam sido condenados em dezembro de 2021 a cumprir penas entre 18 e 22 anos de prisão. No entanto, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anulou o júri que os condenava.

Na época, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator dos recursos, apresentou os 19 pedidos de nulidade do caso, chegando a desconsiderá-los, mas sendo vencido pelos votos dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, que reconheceram os argumentos.
A defesa dos réus levantaram, dentre outras, as seguintes argumentações:
  • O juiz Orlando Faccini Neto ter se reunido em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou da defesa;
  • O juiz ter questionado os jurados sobre questões que não constam no processo.
  • O silêncio dos réus, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação, mesmo sendo um direito constitucional.
No mesmo dia que o júri foi anulado um alvará de soltura foi expedido e os quatro réus foram soltos. Um novo júri ainda deve ser marcado, mas a Justiça aguarda análise do recurso.

Veja as condenações

Luciano, Elissandro, Mauro e Marcelo em sequência
Condenações tinham penas entre 18 e 22 anos de prisão (foto: TJ-RS/ Reprodução)

Elissandro Spohr 

Sócio da Boate, o empresário foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, sendo apontado como responsável pelas decisões na administração da casa noturna. A pena base do acusado é de 15 anos, mais sete anos e meio foram adicionados devido às tentativas de homicídio aos sobreviventes.

Mauro Hoffmann

Outro sócio da boate, Mauro foi sentenciado a 19 anos e 6 meses. Sua pena é menor do que a de Elissandro, pois sua atuação na administração da boate foi considerada “menos intensa”, de acordo com o juiz Faccini Neto.

Marcelo de Jesus dos Santos

Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo foi denunciado por manipular o artefato que deu origem ao fogo da boate. O músico foi sentenciado a 18 anos de reclusão, 12 anos de pena base e mais seis pelas tentativas de homicídio.

Luciano Bonilha

Auxiliar da banda, Luciano foi condenado pela aquisição do artefato que iniciou o incêndio. Sentenciado a 18 anos de prisão, o homem acompanhava a banda em shows dando apoio aos companheiros de grupo.

*Estagiário sob supervisão de Fernanda Borges 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)