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Estado de Minas NOVA REGRA

Exame toxicológico para renovação de CNH passa a ser obrigatório

Recurso foi apresentado pela União para as categorias C, D e E


06/07/2022 17:49

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Categorias C, D e E devem ter exame toxicológico para renovação (foto: Agência Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 


Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
 

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.


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